A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, na tarde desta quarta-feira (28), direito de resposta da coligação Força da União Por João Pessoa, encabeçada pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD), sobre as denúncias de que o prefeito Luciano Cartaxo teria nomeado candidatos em concurso público além das vagas previstas para beneficiar a própria irmã, Célia Maria Cartaxo Pires de Sá.
A relatora do recurso no TRE, a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, não viu prática caluniosa na propaganda eleitoral veiculada pela coligação Trabalho de Verdade, da candidata Cida Ramos (PSB).
A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes votou pelo desprovimento do recurso, por entender que os fatos narrados na propaganda são verídicos. O voto da relatora foi acompanhado pela Corte, desprovendo o recurso, mantendo a sentença pelo desprovimento do pedido de direito de resposta.
De acordo com a magistrada, não merece reforma a sentença porque, a partir da análise do conteúdo da propaganda, não se verifica a veiculação de propaganda sabidamente inverídica, como alegou a coligação de Cartaxo.
Segundo as denúncias, de uma só vez a gestão municipal convocou 30 candidatos, passando de 14 para 44 convocados, incluindo a irmã do prefeito, Célia Maria Cartaxo Pires de Sá. A defesa da coligação de Cartaxo afirma que a afirmação é inverídica e que houve efetiva necessidade de contratação além das vagas oferecidas no concurso ao qual prestou a irmã do prefeito. Além disso, de acordo com os autos do recurso no TRE, é apontado um gasto da prefeitura no valor de R$ 1 milhão com servidores comissionados, entre os quais está a irmã do gestor.
A improcedência da representação da coligação Força da União Por João Pessoa ocorreu em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral.
Segundo a coligação Trabalho de Verdade, a propaganda eleitoral de Cida ateve-se à crítica administrativa, ao afirmar que o prefeito nomeou o triplo das vagas previstas no edital do concurso, o que beneficiou a irmã do prefeito, por ato administrativo discricionário, já que ela estava aprovada na 33ª colocação.
Desta forma, a relatora Maria das Graças Morais Guedes não viu as circunstâncias previstas como necessárias para o direito de resposta, nem prática caluniosa na propaganda.
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