Desnecessário

TRE-PB indefere pedidos de tropas federais para os municípios de Teixeira e Brejo do Cruz

O Governador João Azevêdo informou que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública.

TRE-PB indefere pedidos de tropas federais para os municípios de Teixeira e Brejo do Cruz

Pedido de tropas federais foi negado para os dois municípios — Foto:Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu pedidos de tropas federais para as zonas eleitorais de Teixeira e Brejo do Cruz. Na mesma sessão, realizada nessa segunda-feira (9), também foi indeferido o pedido de tropas para Pedras de Fogo, conforme noticiou o ClickPB. Os relatores foram, respectivamente, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho, a Juíza Micheline Jatobá e o Magistrado José Ferreira Ramos Júnior, todas as decisões foram unânimes.

Os relatores não viram a necessidade da presença de tropas federais nas zonas mencionadas, porque o Governador João Azevêdo informou que as Polícias Militar e Civil possuem condições de garantir a ordem pública, o livre exercício do voto e a apuração em todos os 223 municípios paraibanos.

Além do mais, os Juízes integrantes do Tribunal Eleitoral não identificaram nas requisições fato concreto de perturbação grave e incontrolável da ordem pública.


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