Concurso Público

Após denúncia, tribunal suspende concurso público da Prefeitura de Esperança

Segundo a denúncia formulada ao TCE, o prazo curto entre publicação do edital e aplicação das provas limita a concorrência e contraria o interesse público primário

Após denúncia, tribunal suspende concurso público da Prefeitura de Esperança

O concurso de Esperança foi suspenso por inconsistências detectadas no ato convocatório do certame — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) suspendeu, por decisão cautelar, o concurso da  Prefeitura Municipal de Esperança por inconsistências detectadas no ato convocatório do certame que, segundo o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira, podem comprometer a legalidade, moralidade e lisura do concurso.

A decisão monocrática, datada desta segunda-feira (5), está publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário Eletrônico do tribunal, já disponibilizado, no entanto, nesta terça-feira (6) no site do TCE – confira aqui.

Leia mais:
• Ação Popular pode suspender concurso da Prefeitura de Esperança e MP quer inquirir prefeito

Na decisão, o conselheiro determinou um prazo de cinco dias para a prefeitura remeter ao TCE cópia do ato de suspensão, devidamente publicado, sob pena de multa pessoal ao prefeito Anderson Monteiro da Costa. O gestor não foi reeleito no pleito do dia 2 de outubro deste ano. 

Fábio Nogueira deu um prazo de 15 dias ao gestor para remessa ao tribunal de cópia do procedimento licitatório realizado para escolha da empresa responsável pela seleção pública de pessoal (concurso), sob pena de multa e outras cominações legais. A empresa responsável pela organização do concurso é a Fatec Concursos.

O Concurso Público lançado por meio do Edital n° 01/2016, publicado pela Prefeitura Municipal de Esperança no dia 24 de novembro, possui, segundo denúncia formulada ao TCE, um prazo muito curto da publicação do edital até a aplicação das provas. O tribunal entendeu que, com isso, há limitação da concorrência, contrariando o interesse público primário.

O conselheiro deixa a critério do prefeito apresentar, caso deseje, “explicações sobre o exíguo prazo que separa a publicação do edital da data estipulada para a feitura da primeira fase do exame seletivo”. 

“A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase externa de concurso público (edital de convocação), é mecanismo adequado para impedir as nefastas consequências dos defeitos denunciados pelos Peritos do TCE/PB, porquanto, direitos dos candidatos ainda não foram lesados, estando no momento apenas sob ameaça. Destarte, configurado está o perigo da demora e a fumaça do bom direito”, afirma o conselheiro relator em sua decisão cautelar.

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