Decisão

Justiça determina realização de concurso na Câmara de Pitimbu por falta de servidores efetivos

O quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a concurso público, em afronta ao que prescreve a Constituição Federal.

Justiça determina realização de concurso na Câmara de Pitimbu por falta de servidores efetivos

As providências para o concurso devem ser tomadas em quatro meses — Foto:Reprodução

A Câmara Municipal de Pitimbu tem 11 vereadores e 36 funcionários comissionados. Como pode ser observado, não há na Casa Legislativa nenhum servidor efetivo. Isso chamou a atenção do Ministério Público da Paraíba, que abriu um inquérito civil e obteve uma resposta positiva da Justiça, que determinou a realização de concurso público para o preenchimento de vagas na Câmara. 

Conforme acompanhou o ClickPB, foi determinado que as providências para a realização do certame sejam cumpridas no prazo de quatro meses, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso.

A sentença foi prolatada pela juíza Barbara Bortoluzzi Emmerich, na terça-feira (08), em ação civil pública ajuizada (ACP) pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Pereira Vasconcelos, em fevereiro de 2022. A ACP é um desdobramento de inquérito civil público instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar o cumprimento do comando constitucional do concurso público. 

Conforme a ação, após análise dos documentos e consulta ao Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foi comprovado que não existem servidores efetivos na Câmara Municipal de Pitimbu, de modo que o quadro de pessoal é composto apenas por pessoas que não foram submetidas a concurso público, em afronta ao que prescreve a Constituição Federal. Uma recomendação chegou a ser expedida para a realização do concurso, entretanto, não houve cumprimento, o que levou o Ministério Público a ajuizar a ação.

Ainda de acordo com a ação, a Câmara Municipal somente apresenta servidores ocupantes de cargos supostamente comissionados, sem que haja qualquer demonstração de que se estaria diante de exercentes de funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a Constituição.

“Outrossim, urge salientar que tal conduta, além de ferir de forma cristalina os preceitos constitucionais da Administração Pública, vai de encontro à própria Lei Municipal que versa sobre a estruturação administrativa de pessoal da Câmara (Lei Municipal no 498/2019), que traz em seu bojo a previsão de cargos efetivos”, destaca a promotora na ação.

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