De 2015

Sindicato solicita suspensão do prazo de validade do concurso do Ministério Público da Paraíba

O objetivo é devolver o prazo de validade do concurso, uma vez que foi concedida liminar em 14 de abril de 2016, suspendendo as nomeações dos candidatos.

Sindicato solicita suspensão do prazo de validade do concurso do Ministério Público da Paraíba

Caso o pedido seja aceito, concurso pode ficar vigente por mais seis meses — Foto:Reprodução

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (Sindsemp-PB) e da Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba (ASMP-PB) ingressaram com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) solicitando a suspensão do prazo de validade do concurso público do Ministério Público Estadual (MPPB), Edital no 01/2015.

Na ação, as entidades explicam que o objetivo é devolver o prazo de validade do concurso, uma vez que foi concedida liminar em 14 de abril de 2016, suspendendo as nomeações dos candidatos. As nomeações permaneceram suspensas até 11 de outubro de 2016, data em que ocorreu o trânsito em julgado da decisão.

“Agora, o que se pretende, através do presente writ, é a alteração da data final de vigência do concurso, considerando o período em que o processo permaneceu suspenso por força da liminar concedida pelo Des. João Alves da Silva – de 14/04/2016 a 11/10/2016, ou seja, 180 dias, deve ser extraído do cômputo de validade previsto em Edital, dois anos mais dois anos”, diz a ação das entidades.

Para o sindicato, “além dos candidatos aprovados terem sido notoriamente prejudicados diante da suspensão das nomeações, o Ministério Público Estadual também foi afetado negativamente em função do encurtamento do período hábil à efetivação das nomeações e do tempo que passou sem que pudesse preencher os cargos vagos para atendimento de setores com necessidade de novos servidores”.

O Sindsemp e a ASMP alertam também para que não se confunda prorrogação de prazo de vigência com suspensão do período em que a Liminar permaneceu vigente. “Em momento algum se pleiteou prorrogação de prazo, mas sim alteração do prazo final de vigência do certame, em razão do período em que o mesmo permaneceu suspenso (sem poder realizar nomeações) em razão de determinação judicial. Não se está requerendo prorrogação do prazo de vigência do concurso público, mas, tão somente, a suspensão do período em que permaneceu vigente a Liminar, alterando a data final de validade do concurso para 11 de abril de 2020”.

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