BRASÍLIA – As empresas que foram beneficiadAs pela medida provisória (MP) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada e salário, com contrapartida da União, não poderão demitir os trabalhadores por um determinado período. Essa estabilidade será equivalente ao tempo em que o contrato for suspenso, que pode ser de até dois meses, ou salário reduzido, de até três meses.
A MP, que o presidente Jair Bolsonaro prometeu assinar entre hoje e amanhã, terá como alvo principal micro e pequenas empresas e trabalhadores, com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135). Mas a proposta poderá beneficiar também empresas de grande porte, que paga salários mais elevados.
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Caso a empresa suspenda o contrato por um mês, por exemplo, o trabalhador terá estabilidade neste período e por mais 30 dias. Se a opção for reduzir jornada e salário por dois meses, ela terá que segurar o funcionário por quatro meses no total.
No período da redução de jornada – que pode ser de 25%, 50% ou 70%, o seguro desemprego vai complementar o salário do trabalhador em igual percentual. Esse aporte, contudo, vai obedecer as regras do seguro desemprego, que paga parcela no valor máximo der R$ 1,8 mil. O cálculo é feito com base na média salarial nos últimos três meses.
Caso o trabalhador seja demitido, ele não terá que devolver as parcelas do seguro desemprego, diferentemente de programas semelhantes adotados no passado. Ou seja, poderá requerer o benefício normalmente.
A MP, com previsão de ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira, terá como alvo principal micro e pequenas empresas e trabalhadores, com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135). Mas a proposta poderá beneficiar também empresas de grande porte, que paga salários mais elevada.