Anulado

Inscritos já podem pedir o reembolso por concurso da Prefeitura de Conde

Os requerimentos serão recebidos na Secretaria de Administração do Município até o dia 31 de julho de 2017

O candidato precisa fazer um requerimento junto a Secretaria de Ad-ministração da cidade — Foto:Divulgação

Uma semana depois do anúncio do cancelamento do concurso de Conde por irregularidades, a Prefeitura do município divulgou nesta quinta-feira (16), como o candidato pode solicitar a restituição do valor pago na taxa de inscrição. 

O candidato precisa fazer um requerimento junto a Secretaria de Ad-ministração da cidade, anexando cópias do RG e CPF, o comprovante original de pagamento da inscrição do concurso, comprovante de residência e outra documentação que comprove a inscrição no concurso, fato que estará sujeito à avaliação, por parte da Secretaria. Os requerimentos serão recebidos até o dia 31 de julho de 2017. 

Concurso

Realizado no dia 05 de Junho de 2016, o concurso contou com mais de 19 mil inscritos.  O edital ofereceu 343 vagas para cargos de nível fundamental incompleto, fundamento completo, médio e superior com salários que variam de R$ 880 a R$ 2 mil.

A taxa de inscrição foi de R$ 60 para cargos de nível fundamental, R$ 70 para nível médio e R$ 90 para nível superior.

No dia da prova, os candidatos reclamaram de vários problemas na aplicação do certame. Uso do celular durante a prova e nas saídas ao banheiro e a falta da exigência do documento de identidade do candidato para fazer a prova foram algumas das reclamações feitas pelos candidatos. 

Anulação

Na última sexta-feira (10), a prefeita do município, Márcia Lucena assinou um decreto anulado o concurso após constatação de várias irregularidades identificadas por uma comissão criada para avaliar o proceso.

Em nota oficial, a Prefeitura comunicou que “foram constatadas irregularidades insanáveis conforme relatório da Comissão de Avaliação da Legalidade do Concurso Público Nº 01/2016”. A nota acrescenta que “a forma como o concurso foi realizado afrontou o princípio constitucional da legalidade, desrespeitou a Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e a LOA municipal nos dispositivos que exigem a apresentação de estudo de impacto orçamentário”.

A Prefeitura ainda destacou, por meio de nota, que “se torna oportuno ressaltar que não poderia haver  criação dos cargos uma vez que a despesa com pessoal no município de Conde já excedia os limites previstos na LRF”.

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