Polêmica

Juiz do TRT-PB julga inconstitucional cota para negros em concursos públicos

Juiz declarou que cargos públicos não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda

Juiz do TRT-PB julga inconstitucional cota para negros em concursos públicos

Lei de Cotas viola três artigos da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aponta magistrado. — Foto:Divulgação

Um candidato ao cargo de escriturário do Banco do Brasil ganhou na Justiça o direito de assumir a vaga após o juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), considerar inconstitucional a lei de cotas raciais. O certame foi realizado em 2014, estabeleceu 11 vagas para ampla concorrência, uma para portadores de necessidades especiais e três para negros. Cabe recurso à decisão.

De acordo com a sentença do juiz do TRT-PB, a legislação viola três artigos da Constituição Federal (3º, IV; 5º, caput; e 37, caput e II), além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o advogado da causa, essa é a primeira vez que um juiz declara a inconstitucionalidade da legislação, em vigor desde 2014.

“Carlos Delano Brandão, de 40 anos, foi classificado na 15º colocação geral no concurso público. Se não existisse a lei de cotas raciais, ele seria contratado”, explicou o advogado do candidato, Max Kolbe, que considera as reservas de vagas “absolutamente desnecessárias”.

Para o candidato Carlos Brandão, o sistema de cotas é totalmente injusto, tendo em vista que 99% da população brasileira pode ser considerada parda. Ele diz que é favor de cotas por questões sociais, não por cor da pele, e apenas para graduações. Brandão acredita que para concursos públicos deve-se escolher os mais bem preparados. 

Em nota, o Banco do Brasil disse que segue a lei e que vai analisar a decisão do juiz do TRT-PB. “O Banco do Brasil cumpre integralmente a Lei 12.990, que prevê a destinação de parte das vagas de concursos públicos para negros e pardos. Em relação à decisão do TRT da Paraíba, o Banco do Brasil informa que irá analisar a sentença para adotar as medidas judiciais cabíveis.”

Em um trecho da sentença, o juiz Adriano Mesquita Dantas declarou que o “provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda”.

juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB)

Juiz Adriano Mesquita Dantas, do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB)

A lei estabelecendo que 20% das vagas em concursos públicos devem ser destinadas a negros foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 9 de junho de 2014. A reserva é aplicada sempre que o número de postos de trabalho oferecido for igual ou superior a três.

Confira trecho da sentença:

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