
Órgãos públicos municipais ficam obrigados a inserir em seus editais cláusula que assegurem o benefício da isenção — Foto:Reprodução
Está em vigor a Lei nº 13.605/2018, de autoria do vereador Lucas de Brito (PV), que permite aos cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) a inscrição gratuita em concursos públicos da Capital paraibana. O texto foi aprovado em abril deste ano pelo Plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionado pela gestão municipal.
Conforme o texto da Lei, o solicitante precisa ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135/2007. Para obter o direito ao benefício da isenção, o candidato também deverá informar seu Número de Identificação Social (NIS) em requerimento de solicitação de isenção da taxa no formulário de inscrição do concurso devidamente preenchido.
O texto leva em consideração que o CadÚnico é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais. Por isso, ele funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. “O concurso público é a alternativa que muitas pessoas encontram para modificar a realidade na qual estão inseridas. Por isso, a isenção possibilita que todos possam competir pelas vagas”, explicou o vereador Lucas de Brito.
Pela Lei, os órgãos públicos municipais que realizarão os concursos ficam obrigados a inserir em seus editais cláusula que assegurem o benefício da isenção para os candidatos. Além disso, a entidade executora do concurso poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e, posteriormente, divulgará os resultados dos pedidos de isenção.