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PMJP tem 30 dias a partir desta quarta para entregar cronograma de concurso para UPA

A decisão, do final do ano passado, somente foi publicada no diário do TCE de amanhã, mas dispobilizada nesta terça-feira (21)

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Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e o secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, terão um prazo de 30 dias, a partir desta quarta-feira (22), para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) um cronograma de regularização da situação da gestão de pessoal da Unidade de Pronto Atendimento de Cruz das Armas (UPA). 

A 1ª Câmara do TCE decidiu, no final do ano passado, acolher recurso de reconsideração da prefeitura e revogar os efeitos da cautelar que suspendeu os efeitos jurídicos do edital do processo seletivo da UPA. Contudo, a decisão somente foi publicada no diário do TCE de amanhã, mas dispobilizada nesta terça-feira (21). 

A 1ª Câmara determinou à prefeitura a realização de levantamento das vagas existentes no quadro de pessoal do Município e a deflagração do processo administrativo para a criação dos cargos ou vagas pelo prefeito, por meio de lei.

A decisão determina, ainda, a elaboração de edital para provimento dos cargos da UPA, através de concurso público, ressaltando a necessidade da observância de critérios impessoais e objetivos na seleção dos candidatos, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, instituídos pelo caput do art. 37 da Carta Magna, para imediata nomeação e posse dos aprovados em concurso público.

O TCE recomenda ao prefeito Luciano Cartaxo, “à vista dos princípios da economicidade, moralidade e do interesse público, que se abstenha de realizar as contratações por excepcional interesse público, sem a existência de, pelo menos, termo de recebimento provisório da obra e, bem assim, da concessão do termo de habite-se. E adverte ainda que, ultrapassados os prazos supradeterminados, as despesas que porventura vierem a ocorrer a título de pessoal serão consideradas ilegais e de sua inteira responsabilidade, sem prejuízo de multa e outras cominações legais.

O TCE admitiu, até a finalização do certame público para provimento dos cargos criados por lei, a contratação de pessoal pela Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, mediante processo seletivo simplificado, para o funcionamento da UPA, pelo prazo de seis meses, improrrogável, limitando-se a duração dos contratos precários ao término do certame definitivo. Está proibida a coexistência de contratados por excepcional interesse público e nomeados/efetivos para exercer idênticos cargos e funções.

A UPA, atualmente, possui 301 servidores. De acordo com a Procuradoria Geral do Município, a decisão foi do final do ano passado, mas o prazo para entregar o cronograma com as providências para os próximos seis meses começa a contar da publicação da decisão pelo TCE. 

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