Precários

TCE notifica Cartaxo e secretário sobre concurso da UPA e aponta falhas encontradas por auditoria

A UPA de Cruz das Armas está em funcionamento atualmente mediante o emprego de servidores temporários, contratados por processo seletivo, que inicialmente deveriam permanecer por apenas seis meses

TCE notifica Cartaxo e secretário sobre concurso da UPA e aponta falhas encontradas por auditoria

A prefeitura teria que ter apresentado um cronograma vinculante de regularização da situação — Foto:Reprodução/arquivo

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) mandou notificar o prefeito Luciano Cartaxo (PSD) e o secretário de Saúde Adalberto Fulgêncio para apresentarem defesa sobre novas irregularidades detectadas pela auditoria e sobre o não cumprimento da decisão da 1ª Câmara que determinou a apresentação de cronograma de concurso público para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro de Cruz das Armas, em João Pessoa. 

A UPA de Cruz das Armas está em funcionamento atualmente mediante o emprego de servidores temporários, contratados precariamente por meio de processo seletivo simplificado. Inicialmente, a previsão das contratações desses prestadores de serviço era de apenas seis meses, vedada a prorrogação. 

Entre as irregularidades apontadas pela auditoria, estão inconformidades técnicas envolvendo os cargos de administrador e auxiliar de administração. 

A nova notificação foi solicitada pelo Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas, tendo sido emitida nesta terça-feira, dia 25. Luciano Cartaxo e Adalberto Fulgêncio têm prazo de 15 dias corridos, a partir do recebimento, para se manifestar. A procuradora-geral Sheyla Barreto, em seu despacho, pede a assinalação de prazo ao secretário para cumprimento da decisão da 1ª Câmara, ainda de dezembro de 2016. Após o despacho, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, mandou notificar o secretário e o prefeito. 

 “Admitir, com arrimo no art. 37, IX da CF/1988, até a ultimação do certame público para provimento dos cargos criados por lei, a contratação de pessoal pela Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa, mediante processo seletivo simplificado, para o funcionamento da aludida UPA, pelo prazo de 06 (seis) meses, improrrogável, limitando-se a duração dos contratos precários ao término do certame definitivo, vedada a coexistência de contratados por excepcional interesse público e nomeados/efetivos para exercer idênticos cargos e funções”, diz a decisão.

A prefeitura teria que ter apresentado um cronograma vinculante de regularização da situação. No caso de descumprimento da determinação da 1ª Câmara, pode ensejar inclusive rejeição de contas e aplicação de multa pelo TCE. O processo é referente ao exercício de 2016. 

No cronograma de que trata a decisão, também devem constar: levantamento das vagas existentes no quadro de pessoal do Município; deflagração do indispensável processo administrativo para a criação dos cargos ou vagas, se necessário, e, por conseguinte, de iniciativa do chefe do executivo, a criação dos cargos por lei; elaboração de edital para provimento dos cargos da UPA, através de concurso público, a ser submetido ao Controle Externo, ressaltando a necessidade da observância de critérios impessoais e objetivos na seleção dos candidatos, à luz dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, instituídos pelo caput do art. 37 da Carta Magna; e culminando com a imediata nomeação e posse dos aprovados em concurso público.

Leia a decisão. 

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