Mobilidade urbana

TCE recomenda retomada do Vias do Atlântico e realização de concurso na Semob-JP

Na decisão, o TCE recomenda o lançamento do edital de licitação e a definição de um cronograma para a conclusão do projeto Vias do Atlântico.

TCE recomenda retomada do Vias do Atlântico e realização de concurso na Semob-JP

O projeto incluiria uma rotatória em frente ao Hospital Universitário — Foto:Walla Santos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) quer a retomada do projeto Vias do Atlântico, lançado pela Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, ainda na gestão do ex-prefeito Luciano Agra. As vias fariam a ligação entre os bairros Castelo Branco, Bancários e Altiplano.

Recomendação aprovada nesta segunda-feira (12) pelo TCE pede que o Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa voltem a se articular para a conclusão da obra, e recomenda ainda a realização de concurso público pela Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), na Capital.

Na decisão, o TCE recomenda o lançamento do edital de licitação e a definição de um cronograma para a conclusão do projeto Vias do Atlântico.

O TCE concedeu, ainda, prazo de 60 dias, a ser contado a partir de 2 de janeiro, para que o Governo do Estado, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) e as prefeituras de João Pessoa e de cidades satélites da Paraíba apresentem planos individuais com ações de aprimoramento dos meios de transporte e circulação de pessoas e cargas.

Os planos de ação – igualmente exigidos das prefeituras de Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Pitimbu, Rio Tinto e Santa Rita – devem trazer o cronograma de cada medida determinada pelo TCE, além de informação sobre os benefícios esperados e os nomes dos responsáveis por cada execução.

A decisão decorreu do julgamento da Auditoria Operacional em Mobilidade Urbana, processo sob relatoria do conselheiro Arnóbio Viana, cujo voto foi aprovado à unanimidade, na última sessão plenária do TCE, então conduzida pelo presidente em exercício André Carlo Torres Pontes.

O projeto Vias do Atlântico, na opinião de Arnóbio, é necessária à redução dos problemas do trânsito em João Pessoa.

“Essa Auditoria foi motivada pelo fato de que a população de João Pessoa se aproxima de um milhão de habitantes, adensamento populacional sujeito ao trânsito caótico com acessos saturados e incapazes de drenar o fluxo de veículos”, observou o relator Arnóbio Viana.

Ao Governo do Estado ele determinou a realização de novas licitações para a concessão de serviços de transporte intermunicipal com integração modal e tarifária.

Tanto o Governo Estadual quanto a Prefeitura de João Pessoa devem, ainda, cuidar de meios para a adequação do sistema de transporte e dos prédios públicos às necessidades dos portadores de deficiências e às daqueles com mobilidade reduzida.

 – Além disso, a Prefeitura de João Pessoa deve encaminhar ao Legislativo projeto de lei com alterações no Código de Obras e Posturas de modo a contemplar (notadamente, ao longo das calçadas) a acessibilidade de pessoas com deficiências, ou pequena mobilidade. O TCE, com base no voto do relator do processo, entendeu que a providência é indispensável à concessão do “Habite-se”.

O mesmo relatório também acusa a descontinuidade do nível das calçadas nos principais corredores viários de João Pessoa, o que limita, ou até mesmo, impede a circulação e o acesso seguros das pessoas com deficiência, ou mobilidade reduzida.
 

1) Elaborar e encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei versando sobre o plano de mobilidade urbana. 
2) Estabelecer metas parciais de adaptação da frota de ônibus. 
3) Promover ampliação e melhorias no sistema de semáforos, estabelecendo rotina para atualização do controle de tempo. 
4) Melhorar o tratamento das imagens monitoradas, sobretudo, para o envio imediato de agentes da Semob necessários à fluidez do trânsito. 
5) Proceder à realização de concurso público a fim de dotar a Semob de maior número de servidores. 
6) Regulamentar o transporte de cargas e descargas na Capital, dentro do prazo estabelecido pela Lei Federal nº 12.87/12.
7) Ao executar o projeto do Terminal de Integração Metropolitana, a Prefeitura deve levar em consideração o longo prazo estabelecido pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos. 
8) Articular-se com a CBTU para verificar a possibilidade de redução desse prazo e para a melhor compatibilização dos projetos de integração modal.
 

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