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UFCG publica até esta sexta-feira edital do concurso de servidores técnico-administrativos

A UFCG precisa publicar até o dia 31 de maio, antes que as medidas estabelecidas pelo Decreto 9.739/19​ editado por Jair Bolsonaro com novas normas para concursos públicos passe a vigorar.

UFCG publica até esta sexta-feira edital do concurso de servidores técnico-administrativos

Concurso da UFCG será realizado pela Comprov — Foto:Arquivo

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publica, até esta sexta-feira (31), o edital do concurso público para servidores técnico-administrativos. A confirmação sobre a publicação nesse prazo é do presidente da Comprov (Comissão de Processos Vestibulares), professor Antônio José da Silva, que falou com o Portal ClickPB, nesta quarta-feira (29). A UFCG precisa publicar até o dia 31 de maio, antes que as medidas estabelecidas pelo Decreto 9.739/19 editado por Jair Bolsonaro com novas normas para concursos públicos passe a vigorar, em 1º de junho. 

“Nós vamos lançar até sexta, porque ainda estamos fechando a questão das vagas, porque tem que aproveitar essa oportunidade e oferecer o maior número de vagas possível. Mas já estamos ultimando essas coisas e até sexta ele sai”, assegurou o professor Antônio José da Silva, ao Portal ClickPB. 

A UFCG está aguardando ficar mais próximo do prazo para poder incluir as vagas decorrentes das aposentadorias que estão surgindo. “É isso que a gente está trabalhando, está fazendo os últimos levantamentos, porque a gente quer oferecer o maior número de vagas possível. Nós temos até sexta-feira para publicar”, reafirmou o presidente da Comprov, que é da própria UFCG. A estimativa, até o momento, é que sejam oferecidas entre 80 e 90 vagas.   

Entre as novas regras para concursos públicos, está a determinação de que fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia, permitida a subdelegação para o Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como a de decidir sobre o provimento de cargos.

Uma exceção importante é para a Polícia Federal, que poderá realizar concursos quando as vacâncias atingirem mais de 5% do total de cargos da carreira, ou quando o Ministro da Justiça e Segurança Pública julgar necessário.

O novo decreto também estabelece que o edital deverá ser publicado em até seis meses após ter sido autorizado. O intervalo entre a realização da primeira prova e a publicação do edital deverá ser de no mínimo quatro meses.

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