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Acusado de matar radialista Ivanildo Viana tem habeas corpus negado pela justiça

De acordo com os autos, há indícios de que o ex-sargento teria feito um contrato no valor de R$ 75 mil para que a vítima fosse assassinada

Acusado de matar radialista Ivanildo Viana tem habeas corpus negado pela justiça

O crime ocorreu em Santa Rita, após o radialista ter saído de seu trabalho, na Rádio 100.5 FM, próximo à bifurcação da BR 101 com a BR 230 — Foto:Reprodução

Um dos acusados de envolvimento no homicídio do radialista Ivanildo Viana da Silva, no dia 27 de fevereiro de 2015, no Município de Santa Rita, teve o Habeas Corpus denegado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na tarde desta terça-feira (6). A relatoria do HC (0806578-59.2017.815.0000) foi do desembargador João Benedito da Silva, que afirmou ser necessária a manutenção da prisão preventiva do réu Arnóbio Gomes Fernandes (ex-policial militar, conhecido como Sargento Arnóbio), para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

De acordo com os autos, há indícios de que o ex-sargento teria feito um contrato no valor de R$ 75 mil para que a vítima fosse assassinada. O pedido de prisão preventiva narra que restou comprovado que foi um crime encomendado por um possível grupo de extermínio. Também foram presos, preventivamente, outros investigados: Erivaldo Batista Dias, Olinaldo Vitorino Marques, Eliomar de Brito Coutinho, Francisco das Chagas Araújo de Farias e Valmir Ferreira Costa. 

O HC com pedido de liminar foi impetrado pela defesa do réu, alegando que a prisão preventiva só fora decretada no dia 2 de agosto de 2017, ou seja, mais de dois anos após a ocorrência do crime, não tendo havido, neste período, nenhum fato atribuído ao paciente que justificasse o decreto da cautelar.

No voto, o relator esclareceu que o crime vem sendo investigado desde a data do fato, e, após diversos pedidos de interceptações telefônicas, dentre outros, deferidos judicialmente pelo Juízo de origem, a autoridade policial requereu o decreto da prisão preventiva.

A providência foi tomada considerando a repercussão social diante da gravidade do delito e a finalidade de garantir a instrução criminal, em razão do assassinato de duas pessoas após serem ouvidas na esfera policial, o que, para o relator, justifica a cautelaridade da medida. “Esta se faz necessária para manter a ordem na sociedade abalada e receosa pela prática de novos delitos como desdobramento do que ora é objeto de investigação”, complementou.

O crime ocorreu em Santa Rita, após o radialista ter saído de seu trabalho, na Rádio 100.5 FM, próximo à bifurcação da BR 101 com a BR 230. 

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