Hediondos

Advogado diz que mudanças das regras de progressão de pena podem aumentar inchaço do sistema prisional

Pela lei atual, um detento pode conseguir migrar para o regime semiaberto depois de cumprir pelo menos 40% da pena

Advogado diz que mudanças das regras de progressão de pena podem aumentar inchaço do sistema prisional

A Câmara Federal aprovou um projeto que altera a regra de progressão de pena para condenados por crimes hediondos. Conforme a nova proposta, o condenado terá que cumprir pelo menos 80% da pena antes de poder pedir a progressão de regime ou um regime menos severo.

Mas a proposta não foi totalmente bem vista pela classe jurídica. O advogado criminalista Eduardo Cavalcanti elogiou alguns os avanços da nova regra, porém alerta que as mudanças podem resultar em um maior inchaço do sistema prisional brasileiro.

“No momento em que a Câmara aprova o projeto que exige 80% da pena no regime fechado, isso possivelmente vai fazer com que mais presos ingressem nesse sistema fechado ou permaneçam nele, envolvendo aí várias questões e vários problemas do sistema penitenciário”, detalhou.

Progressão de pena

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira um projeto de lei que aumenta o período necessário para a progressão de progressão de pena em casos que envolvem crimes hediondos.

Pela lei atual, um detento pode conseguir migrar para o regime semiaberto depois de cumprir pelo menos 40% da sua sentença.

Originalmente, o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função, em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.

No entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90, independentemente de o réu ser primário ou não.

Além dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.

Assim, o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes ou falsificação de produto medicinal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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