A Associação Brasileira das Empresas Aéreas não quis comentar sobre a possibilidade de aprovação de um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Paraíba concedendo gratuidade de passagens aéreas para idosos e deficientes no estado. Em entrevista ao portal Correio, a assessoria de comunicação da Anac, afirma que o setor aeroviário cumpre todas as normas vigentes aplicáveis ao transporte aéreo.
A Anac esclareceu que a única resolução a respeito de descontos (e não gratuidade) que vigora hoje é a n°280/2013, que diz que “o acompanhante do Passageiro com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE) tem direito a pagar valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo titular. Os artigos 27 e 28 do mesmo normativo falam exclusivamente sobre as condições do acompanhante do PNAE”, diz.
A assessoria informou ainda que no âmbito do transporte aéreo não existe gratuidade para maiores de 65 anos, nem para portadores de necessidades especiais. Garantiu, no entanto, que vai acompanhar a tramitação do PL de autoria do deputado Nabor Wanderley.
O Projeto de Lei prevê que em cada aeronave serão reservados dois assentos para deficientes e dois assentos para idosos com mais de 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, e assegura desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens para os idosos e deficientes que excederem as vagas gratuitas.
Na semana passada, a matéria que recebeu o parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, segue para apreciação na Comissão de Constituição Justiça e Redação e, em seguida, ser encaminhada o plenário da Casa, onde será decidida a aprovação.