Coronavírus

Após aumento da Covid-19, Patos cria força tarefa que poderá cassar licenças de funcionamento de estabelecimentos com aglomerações

A infração aos dispositivos do decreto "acarretará, sucessivamente em advertência, multa e a cassação de alvará e licenças de funcionamento, bem com a interdição imediata".

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Decreto foi assinado pelo prefeito e considera "o crescimento exponencial dos números de casos confirmados de Covid-19, com expressivo aumento na curva de mortalidade no município, bem como a ocupação dos leitos de UTI’s próximo a capacidade máxima." — Foto:Divulgação

A Prefeitura de Patos publicou um novo decreto, de nº 63/2020, no dia 23 de novembro, que dispõe sobre adequação e enfrentamento ao novo coronavírus, diante do aumento de casos novos na Paraíba. O Art. 1º determina a criação da força tarefa que vai fiscalizar os estabelecimentos, os quais poderão ser multados e ter alvará e licenças de funcionamento cassadas, em caso de descumprimento das medidas de prevenção à Covid-19 e registro de aglomerações.

Conforme apurou o ClickPB, o Art. 2º fala da proibição de eventos no município. “Permanecem proibidos os eventos e manifestações artísticas que gerem aglomeração, com a possibilidade do fechamento de casas noturnas, de festas ou de espetáculos que descumprirem as normas sanitárias estabelecidas.”

O Art. 3º dispõe sobre a autorização de funcionamento dos bares, restaurantes, lanchonetes e semelhantes seguindo cuidados contra o novo coronavírus. “Fica autorizado nas dependências dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e cafeterias, shoppings a disponibilização de playgrounds, espaços de diversão, jogo, limitando a capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos usuários.”

Em relação às punições, o Art. 4º fala do risco de multa, cassação de licenças e até interdição imediata do estabelecimento que provocar aglomeração e negligência aos cuidados contra a Covid-19. “A infração a quaisquer dos dispositivos desta normativa acarretará, sucessivamente em advertência, multa e a cassação de alvará e licenças de funcionamento, bem com a interdição imediata do estabelecimento, com encaminhamento do auto de infração para os órgãos de fiscalização para a devida apuração, bem como encaminhamento dos autos de infração para o Ministério Público Estadual e Federal.”

O decreto foi assinado pelo prefeito Ivanes Lacerda e leva em consideração “o crescimento exponencial dos números de casos confirmados de Covid-19, com expressivo aumento na curva de mortalidade no município, bem como a ocupação dos leitos de UTI’s próximo a capacidade máxima.”

De acordo com o prefeito, Dr Ivanes, todas as medidas serão tomadas para que o comércio não feche. “Nós vamos tomar todas as providências para que nada feche. Nós queremos permanecer com todos os estabelecimentos abertos, agora, respeitando as medidas sanitárias e respeitando o decreto que proíbe a aglomeração. Então, essas medidas são necessárias para proteger a sociedade e a economia”, garantiu o prefeito.

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