Lei de Doda

Após decisão do STF, TJPB deve julgar ação contra lei da PB que reconhece vaquejada como esporte

Ministério Público da Paraíba ingressou com ação em agosto do ano passado, mas processo estava sobrestado, aguardando a decisão do Supremo sobre o caso do Ceará

Após decisão do STF, TJPB deve julgar ação contra lei da PB que reconhece vaquejada como esporte

Vaquejada passou a ser considerada ilegal — Foto:Alcione Ferreira/ Diário de Pernambuco

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dessa quinta-feira (6) considerando inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado, uma ação direta de inconstitucionalidade, na Paraíba, contra lei do deputado Doda de Tião que reconhece a vaquejada como esporte deve ser julgada no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo estava sobrestado, aguardando a decisão do Supremo sobre o caso do Ceará. 

Com o entendimento do Supremo sobre a lei cearense, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida. 

A ação direta de inconstitucionalidade da Paraíba foi promovida pela Procuradoria Geral de Justiça, em 04 de agosto de 2015, contra a lei 10.428, de 20 de janeiro de 2015, publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro daquele ano. A lei reconhece a vaquejada como “modalidade esportiva” no estado da Paraíba. 

Reprodução do Diário Oficial do Estado

De acordo com o Ministério Público, a lei de Doda de Tião afronta a Constituição Federal, que prevê, de forma explícita, a proteção à fauna, afirmando que incumbe ao Poder Público proibir práticas que submetam os animais à crueldade.

A relatora do processo na Paraíba é a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A reportagem tentou contato com a magistrada, mas sua assessoria informou que ela estava em reunião no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

As últimas movimentações no processo que pede a declaração de inconstitucionalidade da lei paraibana são ofícios encaminhados à Associação Paraibana dos Amigos da Natureza e à Associação Brasileira de Vaquejada, para que se manifestem nos autos. 

Segundo constata o Ministério  Público, “a vaquejada, por muitos considerada “modalidade esportiva”, enquadra-se, de forma indubitável, numa prática que submete os animais às mais diversas formas de crueldade, tendo em vista que pode causar graves danos à saúde do animal, inclusive levando-o à morte”. 

O deputado Doda de Tião, autor da lei estadual paraibana, foi procurado para falar do assunto, mas estava com o telefone desligado nesta sexta-feira (07).  

Veja aqui a ação direta de inconstitucionalidade da Paraíba.

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