Somente dez meses depois que o Governo Federal determinou a validade do salário mínimo em R$ 937 é que a Prefeitura de João Pessoa resolveu pagar este valor aos guardas municipais. A equiparação salarial foi determinada através de Medida Provisória publicada na edição da última sexta-feira (17) do Semanário Oficial.
A defasagem é um antigo descontentamento da categoria e, de acordo com o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (SINDGM-PB), José Luiz Silva de Arruda, o ínfimo salário faz com que haja uma grande defasagem, como o ClickPB havia denunciado no mês de outubro.
Apenas depois de muita reivindicação e negociações é que a categoria conseguiu assegurar a equiparação do salário ao mínimo vigente. De acordo com o texto, a Medida Provisória entra em vigor a partir da data de sua publicação, e os efeitos financeiros são retroativos a 1º de novembro.
De acordo com a Medida Provisória, foi concedido o reajuste de 12,99% sobre o vencimento para os servidores ativos e também sobre os proventos de pensões e aposentadorias pagos aos integrantes da Guarda Municipal.
Na justificativa enviada à Câmara Municipal de João Pessoa anexa à Medida Provisória, o prefeito Luciano Cartaxo ressaltou que “a valorização e, fundamentalmente, a motivação do servidor público fazem a diferença para elevar a qualidade dos serviços prestados pelo Município de João Pessoa”.
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