Sem plano de retomada

Após novo decreto de flexibilização em Patos, Ministério Público e Defensoria recomendam que bares, restaurantes e academias não sejam abertos

Conforme o documento, o município de Patos não apresentou um plano de retomada de suas atividades econômicas, o que impediria a adoção de critérios eventualmente adotados para a retomada dos serviços de flexibilização.

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Após novo decreto de flexibilização no município de Patos, Ministérios Públicos da Paraíba, Federal e do Trabalho e a Defensoria Pública recomendam que bares, restaurantes e academias não sejam abertos. A cidade ainda permanece na bandeira amarela, mas busca flexibilizar serviços que estão na bandeira verde, ou seja, indo contra as orientações impostas pelo decreto estadual.  De acordo com os órgãos, a gestão municipal não apresentou plano de retomada das atividades.

O promotor de Justiça, procuradores da República, procuradores do Trabalho e Defensores Públicos avaliaram a situação e fez recomendações para ao gestor do município. Conforme o documento, o município de Patos não apresentou um plano de retomada de suas atividades econômicas, o que impediria a adoção de critérios eventualmente adotados para a retomada dos serviços de flexibilização. 

Por conta disso, os procuradores, promotor de Justiça e defensor público “resolvem recomendar ao prefeito de Patos/PB que se abstenha de flexibilizar, em âmbito municipal, as limitações estabelecidas no Decreto Estadual nº 40.304, de 12 de junho de 2020, observando, obrigatoriamente, a compatibilidade entre o “painel de atividades” eventualmente discriminadas em decretos municipais e as “bandeiras” do plano “Novo Normal Paraíba”, que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em todo o Estado”.

Os procuradores, promotor e defensor alertou que cada bandeira de classificação há diferentes graus de restrição de serviços e atividades, o que é definido a partir das condições epidemiológicas e estruturais identificadas pelo Estado da Paraíba, “as quais são analisadas em intervalos de 15 (quinze) dias, tendo como parâmetros de aferição a taxa de obediência ao isolamento (TOIS), taxa de progressão de casos novos (PCN), taxa de letalidade (TLO) e a taxa de ocupação hospitalar (TOH)”.

Além disso, foi recomendado que fossem elaborados e divulgados os planos municipais recomendados para o retorno das atividades econômicas, “incluindo a constituição de comissão destinada a realizar avaliação quinzenal sobre os dados epidemiológicos da edilidade, os quais subsidiarão a elaboração de decretos futuros relacionados à matéria, pormenorizando, também, quais os critérios (técnicos e objetivos) que serão eventualmente adotados para a tomada de decisões”.

E por fim, recomendou-se que enquanto não forem elaborados os planos municipais de contingenciamento e de retomada das atividades, é necessário seguir o “painel de atividades” e as “bandeiras” proposto pelo plano “Novo Normal Paraíba”, que estabelecem as orientações para a retomada gradual das atividades.

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