Em João Pessoa

Após resultado da licitação, comerciantes da UFPB permanecem até 90 dias

Comerciantes da UFPB não vencedores do processo de licitação, terão prazo de até 90 dias para desocuparem os estabelecimentos

Após resultado da licitação, comerciantes da UFPB permanecem até 90 dias

Universidade Federal da Paraíba — Foto:Reprodução/assessoria

Os comerciantes da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) terão de 30 a 90 dias para desocuparem os estabelecimentos caso não sejam os vencedores do processo de licitação, com prazo contado a partir da homologação do resultado. O acordo foi firmado em uma audiência de instrução e julgamento realizada no dia 5 de março, na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em João Pessoa.

O acordo ainda define que a UFPB será responsável por estabelecer o prazo previsto de acordo com cada edital e local licitado. Caso não haja vencedores no processo licitatório, a instituição deverá no mesmo período de 30 a 90 dias informar aos ocupantes da renovação do procedimento de licitação, proceder à contração direta ou tomar outra medida administrativa.

Participaram da audiência o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, o procurador da República, Sérgio Rodrigo Castro Pinto, o prefeito do campus da UFPB, João Marcelo Alves Macedo, os procuradores federais da instituição, Carlos Mangueira e Omar Bradley, a reitora Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz e o defensor público federal, Edson Júlio de Andrade Filho, representando os comerciantes. Tanto a defesa, quanto os dirigentes da universidade concordaram com a proposta.

Entenda o caso

A Defensoria Pública da União presta assistência jurídica a vários comerciantes que procuraram o órgão após receberem, em julho de 2016, por parte da UFPB, notificação de desocupação dos estabelecimentos no prazo máximo de 45 dias. Na época, a DPU expediu a Recomendação 01/2016, na qual requeria que a instituição de ensino se abstivesse de proceder à desocupação imediata dos espaços utilizados pelos comerciantes. O objetivo era impedir que os serviços prestados pelos estabelecimentos à comunidade acadêmica fossem descontinuados.

Em agosto de 2017, a DPU ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) na qual pedia que a UFPB suspendesse o processo licitatório e a desocupação das áreas utilizadas pelos comerciantes na instituição, além da suspensão dos processos judiciais de ações de reintegração de posse ajuizadas pela UFPB.

Na ocasião, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à concessão da tutela de urgência. Não entanto, a Justiça Federal indeferiu o pedido liminar sob alegação de ausência de “plausibilidade do direito”, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região.

Em uma audiência pública realizada em outubro do ano passado, o MPF apresentou uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a universidade concederia aos comerciantes a permanência dos estabelecimentos até junho de 2018.

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