Transporte

Após sindicato anunciar retirada de linhas de ônibus em Campina Grande, juíza proíbe medida

A retirada das linhas de circulação foi programada para começar neste sábado (7). O Sitrans havia encaminhado ofício à STTP na última quarta-feira (3) informando da retirada das linhas.

Após sindicato anunciar retirada de linhas de ônibus em Campina Grande, juíza proíbe medida

O alvo da suspensão são as linhas 903-B (São José da Mata), 910 (Jenipapo) e 902 (Estreito -Salgadinho), operadas pelo Consórcio Santa Maria, e a linha 955 (Galante), operada pelo Consórcio Santa Verônica. — Foto:Codecom-CG/Arquivo

Após o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campina Grande (Sitrans) anunciar a suspensão de quatro linhas de ônibus na cidade, a juíza Silmary Alves de Queiroga Vita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, proibiu, nesta sexta-feira (6), a mudança. Segundo o Sitrans, a razão é “a total insustentabilidade das linhas, cuja remuneração tarifária sequer cobre os custos da operação”. A retirada das linhas de circulação foi programada para começar neste sábado (7).

O Sitrans havia encaminhado ofício à Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) na última quarta-feira (3), “alertando para a situação crítica de insustentabilidade de quatro linhas, cuja remuneração tarifária sequer cobre os custos da operação, um quadro que fere o contrato para prestação do serviço.”

O alvo da suspensão são as linhas 903-B (São José da Mata), 910 (Jenipapo) e 902 (Estreito -Salgadinho), operadas pelo Consórcio Santa Maria, e a linha 955 (Galante), operada pelo Consórcio Santa Verônica.

A STTP argumentou, ao ajuizar ação, que a suspensão causaria prejuízo aos moradores de Campina Grande, sendo a maioria carente, nas suas atividades de trabalho, estudo e outras necessidades.

A juíza também concordou na alegação, reafirmando o prejuízo para os passageiros. “Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, determinando aos promovidos que NÃO SUSPENDAM o transporte público de passageiros referente as linhas 903B (São José da Mata), 910 (Jenipapo), 902 (Estreio/Salgadinho) e a linha 955 (Galante), zonas distritais do município de Campina Grande, sob pena de multa diária no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o valor dos contratos”, apontou na decisão.

“Torna-se completamente inviável a exploração de linhas deficitárias, sem a devida compensação tarifária, o que implica no flagrante desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de concessão e, consequente, no descumprimento do que restou estabelecido no contrato público de concessão”, declarou o Sitrans.

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