cultura

Artistas deverão receber integralmente valores do couvert em bares, restaurantes e similares na Paraíba

De acordo com o texto da nova lei, deve haver fiscalização compartilhada entre instituições, prefeituras e sindicatos.

Artistas deverão receber integralmente valores do couvert em bares, restaurantes e similares na Paraíba

Foi sancionada pelo governador João Azevêdo a lei que obriga pagamento integral do couvert artístico ao profissional ou grupo musical que se apresentar em bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares na Paraíba. Conforme obtido pelo ClickPB,  a proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor em todo o estado. A sanção da nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), nesta quarta-feira (7).

De acordo com o texto da nova lei, deve haver fiscalização compartilhada entre instituições, prefeituras e sindicatos. “Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade”, diz trecho do documento.

“Ao músico profissional e ao sindicato correspondente, para fiscalizar o estabelecimento e comprovar, mediante documentos, o número de clientes que pagaram o couvert artístico, devendo tal dispositivo estar previsto no contrato, de acordo com o art. 1º desta Lei ao estabelecimento, que deverá colocar, na porta de entrada, uma cópia do contrato
firmado com o músico, comprovando que o valor cobrado será destinado totalmente ao artista. As informações referentes à cobrança do couvert artístico deverão estar afixadas na entrada do estabelecimento comercial, de forma clara e precisa”, diz a nova lei.

Segundo a parlamentar Cida Ramos, o objetivo da lei é dar transparência e valorização aos músicos que atuam ao vivo em estabelecimentos comerciais, fortalecendo a relação entre os artistas e os espaços culturais privados da Paraíba.

A única exceção é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria. Nessas situações o repasse será de até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

 

 

 

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