ABJD-PB

Associação de juristas divulga nota de repúdio a declarações de presidente do TJPB

A nota, publicada nesta terça-feira (14), chegou a ser divulgada nos comentários do Instagram do magistrado, como resposta às suas postagens.

Associação de juristas divulga nota de repúdio a declarações de presidente do TJPB

O município de Patos foi condenado pela Justiça a implantar a rede coletora de esgotos e tratamento na rua Sebastião Monteiro, bairro Monte Castelo.

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia na Paraíba (ABJD-PB) repudiou declarações do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Márcio Murilo da Cunha Ramos, sobre o pacote anticrime e a Lei de Abuso de Autoridade. A nota, publicada nesta terça-feira (14), chegou a ser divulgada nos comentários do Instagram do magistrado, como resposta às suas postagens.

Leia na íntegra:

ABJD – PB vem repudiar as postagens realizadas no último dia 12/01/2020 nas Redes Sociais, pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba – Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, nas quais afirmou que “muitos defensores de bandido estão adorando essa novas leis que fragilizam os juízes brasileiros” e “ Juristas de rede social: Estado Democrático de Direito não se confunde com interpretações e leis “frouxas” para bandidos.” 

Tais afirmações pretendem questionar a validade da Lei de Abuso de Autoridade, inovação trazida ao Sistema Jurídico Brasileiro, que visa coibir os abusos “cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído” (art. 1º da Lei). 

Ao contrário do que afirma do Doutor Presidente do Tribunal de Justiça, a lei fortalece o Sistema de Justiça, tornando-o mais transparente e operante na distribuição de Justiça, rechaçando os interesses individuais daqueles que abusam de sua função pública.

O Estado Democrático de Direito é necessário para a preservação dos direitos e garantias individuais e coletivas, inclusive o do devido processo penal e da presunção de inocência, esquecidos pelo Desembargador Márcio Murilo em suas afirmações genéricas contra a legislação penal e os que manejam esse sistema, inclusive juízes.

A ABJD/PB entende que a intransigente defesa da Constituição Federal de 1988 é a nossa melhor arma de luta, ao mesmo tempo em que se solidariza e se irmana com a categoria dos advogados e advogadas criminalistas, que exercem na atual conjuntura brasileira o importante munus de preservar os vilipendiados e desrespeitados princípios constitucionais do direito de imagem, do devido processo legal, da presunção de inocência, e de um julgamento justo por um juiz imparcial.

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