TJPB

Banco é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a cliente por cobrança indevida de tarifas na Paraíba

Segundo ele, as cobranças a título de “tarifa mensalidade pacote de serviços” se mostraram indevidas, já que o autor não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse descontos bancários.

Banco é condenado a pagar indenização de R$ 3 mil a cliente por cobrança indevida de tarifas na Paraíba

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0803129-93.2021.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa. — Foto:Reprodução

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo do Juízo da  4ª Vara Mista de Guarabira, para condenar o Banco Bradesco ao pagamento da quantia de três mil reais, a título de danos morais, em razão dos descontos indevidos na conta-salário de uma correntista. O caso foi julgado na Apelação Cível nº  0803129-93.2021.8.15.0181, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

Consta no processo que a parte autora celebrou contrato com a instituição financeira para abertura de conta salário, objetivando unicamente o recebimento de seus proventos mensais. No entanto, mensalmente vinham sendo realizados diversos descontos em sua conta relativo à cobrança da tarifa mensalidade pacote de serviços.

“Ora, é incontroverso nos autos a cobrança de tarifa bancária pela instituição financeira em conta do autor. Ocorre que, ao celebrar contrato com a parte ré, o promovente objetivava apenas a abertura de conta salário para recebimento de seus proventos, na qual não incidisse descontos bancários”, afirmou o relator do processo em seu voto.

Segundo ele, as cobranças a título de “tarifa mensalidade pacote de serviços” se mostraram indevidas, já que o autor não tinha a intenção de contratar abertura de conta que possibilitasse descontos bancários. “Na hipótese, não é preciso realizar grande esforço para enxergar que se encontra manifestamente configurado o dano moral, tendo em vista a forma injustificável de atuação do recorrente, que, a meu ver, agiu de má-fé com a parte autora, provocando uma situação claramente vexatória e desrespeitosa que vai além do mero aborrecimento”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Chuvas fazem Cagepa cancelar serviço que deixaria parte de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita sem água

2

Paraíba

VÍDEO: comerciantes e alimentos ficam ilhados em feira após chuva forte em Guarabira

3

Paraíba

João Pessoa registra mais de 60 mm de chuva em 24 horas; veja lista de bairros onde mais choveu

4

Paraíba

Defesa Civil pede cautela e que população fique em alerta por causa da chuva em João Pessoa

5

Paraíba

Vídeo: árvore cai e interdita parte da Avenida Hilton Souto Maior, em João Pessoa