Decreto

Em novo decreto, Governo estabelece que bares e restaurantes da Paraíba só poderão funcionar até 15h na véspera e dia de Natal e Ano Novo

Os locais "somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15h, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio" lugar."

Em novo decreto, Governo estabelece que bares e restaurantes da Paraíba só poderão funcionar até 15h na véspera e dia de Natal e Ano Novo

No Art.3º "fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas." — Foto:Pixabay/Imagem ilustrativa

O Governo da Paraíba emitiu novo decreto para disciplinas as atividades comerciais em meio à pandemia do novo coronavírus. Ficou estabelecido que os bares e restaurantes da Paraíba só poderão funcionar até 15 horas na véspera e dia de Natal e Ano Novo.

Conforme apurou o ClickPB, o decreto diz que “nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 15:00 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).”

Diz o Art.2º do decreto que a “AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.” E o parágrafo único dispõe que “os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).”

No Art.3º “fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.”

Confira o decreto na íntegra

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