Decisão

Corte internacional condena Brasil por desaparecimento de trabalhador rural na Paraíba

O Tribunal Internacional apontou falhas do Brasil na investigação e busca pela vítima.

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Imagem Ilustrativa. (foto reprodução/CNJ)

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como responsável pelo desaparecimento forçado de Almir Muniz da Silva, trabalhador rural e defensor dos direitos dos trabalhadores na Paraíba. O Tribunal Internacional apontou falhas do Brasil na investigação e busca pela vítima.

Em 2001, durante depoimento à CPI sobre violência no campo, Almir Muniz da Silva indicou um policial civil como o principal responsável pela violência contra trabalhadores rurais na região de Itabaiana. Esse policial, que também era administrador da Fazenda Tanques, já havia ameaçado Muniz e outros trabalhadores.

(foto: reprodução)

Depois disso, Almir Muniz da Silva foi visto pela última vez no ano seguinte, quando retornava para casa após deixar dois parentes no município de Itabaiana. Na ocasião, foram ouvidos tiros na região.

Veredito

A Corte Interamericana concluiu que o desaparecimento ocorreu em contexto de violência envolvendo milícias e grupos armados.

De acordo com a decisão dessa terça-feira (11), as investigações policiais foram marcadas pela falta de buscas e de recursos. Anos depois, o relatório final indicou a “probabilidade de evento criminoso”, mas apontou que não haveria provas para confirmar as acusações contra o policial.

Agora, além da responsabilização do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos ressaltou a falta de tipificação contra o crime de “desaparecimento forçado”, e reconheceu as graves violações sofridas pelos familiares da vítima, especialmente a esposa e os filhos.

Em razão disso, o tribunal ordenou que sejam feitas medidas de reparação, além da retomada das investigações sobre o desaparecimento do camponês, o reconhecimento público da responsabilidade, a adequação da legislação e a criação de protocolos de busca de pessoas desaparecidas.

Em fevereiro do ano passado, durante esse mesmo julgamento, representantes da Advocacia-Geral da União já haviam reconhecido que houve falha na apuração do crime.


Fonte: Agência Brasil.

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