Paraíba

Bruno Cunha Lima é recebido pelo presidente do TJPB para tratar sobre precatórios

Prefeito de Campina Grande reforçou pedido ao desembargador Saulo Benevides por parcelamento na quitação das dívidas históricas do Município.

Bruno Cunha Lima é recebido pelo presidente do TJPB para tratar sobre precatórios

A renegociação foi solicitada em função dos altos valores nos montantes dessas dívidas. — Foto:Reprodução

A emenda constitucional que amplia de 2020 para 2024 o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios quitem seus precatórios, dentro de um regime especial, além de um pedido para renegociação dessa dívida, foi a pauta do encontro entre o prefeito Bruno Cunha Lima, de Campina Grande, e o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Benevides. A audiência ocorreu na tarde desta terça-feira (5), em João Pessoa. A renegociação foi solicitada em função dos altos valores nos montantes dessas dívidas.

Após fazer explicação detalhada sobre os obstáculos pontuais que teve de enfrentar no início da gestão, em função de sequestro de recursos para quitação de precatórios não solucionados em 2020, ano 1 da pandemia do novo coronavírus, Bruno Cunha Lima recebeu do presidente Saulo Benevides a garantia de que a corte iria avaliar com critério a petição para parcelamento dos débitos. Ficou acertado que a Secretaria de Finanças encaminharia planilhas detalhadas com propostas para o tribunal.

Na audiência, o prefeito Bruno Cunha Lima esteve acompanhado do secretário Gustavo Braga, das Finanças, do procurador-geral do Município, Aécio Melo, e do procurador municipal George Ramalho. Já o desembargador Saulo Benevides foi assessorado pelo juiz Rodrigo Marques Silva Lima.

O impasse

Precatórios são dívidas que a Fazenda Pública (municipal, estadual ou federal) é obrigada a pagar a uma pessoa física ou jurídica, após condenação judicial definitiva. No caso da Prefeitura de Campina Grande, todas essas dívidas históricas antecedem à gestão de Bruno Cunha Lima. Mesmo assim, o Município deve fazer anualmente o pagamento de precatórios devidos, em razão de condenações em ações judiciais.

Para este ano, a dívida com precatórios estava cotada em R$ 42.8 milhões, sendo o repasse anual mínimo da ordem de R$ 10,7 milhões. Esse valor foi recalculado, após a Emenda Constitucional 109/2021, sendo fixado em R$ 9.998.234,40.

No entanto, a PGM da Prefeitura de Campina Grande ressalta que a Lei Orçamentária Anual havia separado o montante e R$ 8.1 milhões para quitação de precatórios. No entanto, esse valor foi totalmente consumido com o sequestro ocorrido em janeiro/fevereiro deste ano (de R$ 8.8 milhões) determinado pelo TJPB para suprir a falta excepcional de repasse de 2020), o ano 1 da pandemia do novo coronavírus.

O Procurador Geral do Município, Aécio Melo, informou que, por conta desse sequestro ocorrido no início do ano, o valor devido para 2021, de R$ 9.9 milhões, ficou sem amparo orçamentário, por parte da Prefeitura. Também já foi determinado o sequestro de R$ 5.9 milhões (referente ao período até julho).

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