Decisão

Câmara e Prefeitura de Araçagi terão que rescindir contratos irregulares e criar cargos na Procuradoria e Contadoria

Os projetos de lei para criação dos cargos deverão ser encaminhados ao legislativo municipal até 5 de abril próximo.​​

Câmara e Prefeitura de Araçagi terão que rescindir contratos irregulares e criar cargos na Procuradoria e Contadoria

Dois TACs foram assinados pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade, José de Arimateia Barbos de Lima; e outros dois, pelo prefeito de Araçagi, Murílio da Silva Nunes. — Foto:Arquivo

A Câmara e Prefeitura de Araçagi terão que rescindir contratos irregulares e criar cargos na Procuradoria e Contadoria. A decisão foi da Promotoria de Justiça de Guarabira, que celebrou quatro termos de ajustamento de conduta (TACs) para regularizar a contratação de serviços de advocacia e contabilidade no município. Os projetos de lei para criação dos cargos deverão ser encaminhados ao legislativo municipal até 5 de abril próximo.

Dois TACs foram assinados pelo presidente da Câmara de Vereadores da cidade, José de Arimateia Barbos de Lima; e outros dois, pelo prefeito de Araçagi, Murílio da Silva Nunes.

Tanto o presidente da Câmara de Vereadores como o prefeito de Araçagi se comprometeram a rescindir os contratos irregulares até 31 de julho deste ano, que também podem ser renovados ou prorrogados até esta data, quando os dois gestores se comprometem a prover os cargos de procurador jurídico e de contador que deverão ser criados por lei. 

Os termos estabelecem medidas que devem ser adotadas e prazos que devem ser cumpridos para regularizar a situação, tais como a rescisão de contratos por inexigibilidade de licitação para prestação desses serviços, que estão em desacordo com a lei; a criação de cargos e dos setores da Procuradoria e Contadoria na Câmara e no Município.

A promotora de Justiça Danielle Rocha destacou que as contratações de serviços de advocacia e contabilidade por inexigibilidade de licitação deverão observar, cumulativamente, os requisitos de notória especialização do profissional a ser contratado; a natureza singular do serviço (não se enquadrando os serviços de advocacia/contabilidade comuns, de demanda habitual e de questões corriqueiras dos órgãos públicos, nelas incluídas a defesa perante o Tribunal de Contas ou Tribunal de Justiça do Estado); e se o serviço não pode ser prestado por servidores públicos do ente.

Caso não sejam aprovados ou não sejam apreciados até 15 de maio deste ano os projetos de lei para criação dos cargos da Procuradoria e Contadoria, a Câmara e a Prefeitura deverão deflagrar procedimento licitatório para contratar escritório de advocacia e de contabilidade, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade irregulares também até 31 de julho.

Os TACs também foram assinados pelos promotores de Justiça Danielle Rocha e Leonardo Quintans (este último, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPPB). 

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