Consumidor

Cancelamento de voo: saiba o que fazer ao ter viagem cancelada por companhia aérea

Empresas que cancelarem voos sem aviso prévio devem indenizar o consumidor.

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Foto: divulgação / Voepass

Os paraibanos que estavam na ilha de Fernando de Noronha, na última segunda-feira (12), relataram ao ClickPB que os voos da empresa Voepass foram cancelados de última hora. O ClickPB apurou como os consumidores podem recorrer em casos de cancelamento de viagens aéreas.

Em entrevista ao ClickPB, a superintendente do Procon-PB, Késsia Liliana, explicou como os consumidores podem recorrer da situação. Os clientes com passagens compradas devem ser ressarcidos com reembolso do valor da passagem.

“Segundo a resolução da Agência Nacional de Viação Civil (ANAC), em caso de alteração ou cancelamento de voo, os passageiros têm o direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem aérea, ou a reacomodação em outro voo disponível da mesma empresa. Caso a empresa não esteja com voos disponíveis no momento, ela deve prestar todo o auxílio ao consumidor, para que possa ser feita a realocação da passagem para outras companhias” explicou Késsia.

Os consumidores podem pedir ainda uma indenização por danos morais, por não conseguirem embarcar, no caso do voo atrasar quatro horas ou mais na chegada ao destino final, ou se o aviso de alteração do voo for feito ao consumidor com menos de 72 horas de antecedência.

Leia mais sobre cancelamento de voo

Paraibanos ficam ilhados em Fernando de Noronha após cancelamento de voos da Voepass

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