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Causas de até 20 salários mínimos já podem ser requeridas sem advogados no Juizado da Fazenda de João Pessoa

Conforme apurou o ClickPB, isso significa que as pessoas com ações de até R$ 24.240* não precisam de um advogado para serem requeridas junto ao referido juizado.

Causas de até 20 salários mínimos já podem ser requeridas sem advogados no Juizado da Fazenda de João Pessoa

O diretor do Fórum Cível da capital (foto), juiz Herbert Lisboa, lembrou que o funcionamento dos Juizados da Fazenda Pública é semelhante ao dos Juizados Especiais. — Foto:Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicou na edição desta quinta-feira (17) do Diário de Justiça uma portaria conjunta que permite que qualquer pessoa que deseje solicitar uma causa no valor de até 20 salários mínimos no juizado da fazenda pública de João Pessoa não precise, para isso, de uma representação judicial. Conforme apurou o ClickPB, isso significa que as ações de até R$ 24.240* não precisam de um advogado para serem requeridas junto ao referido juizado. 

Para isso, a portaria disciplina que estes tipos de solicitações poderão ser enviados via -email (distribuicaojuizadosciveisjp@tjpb.jus.br) ou presencialmente na Central de Distribuição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. Segundo o conteúdo, para isso o requerente postulará mediante pedido simples, conforme um modelo específico definido pela portaria onde deverão constar nome, qualificação, endereço das partes, contato telefônico, e-mail, relato dos fatos e motivos do pedido, o que se pede e valor da causa. 

De acordo com o TJPB, o interessado (a) não precisará necessariamente durante o relato e os motivos do pedido utilizar linguagem técnica. Clique aqui e confira a portaria completa com o modelo de anexo a ser utilizado nos requerimentos (página 30). 

O diretor do Fórum Cível da capital, juiz Herbert Lisboa, lembrou que o funcionamento dos Juizados da Fazenda Pública é semelhante ao dos Juizados Especiais, que pelo valor da causa, até 20 salários-mínimos, o cidadão poderá entrar com pedido na Central de Distribuição dos Juizados, sem precisar de representação. 

Juiz José Herbert Luna Lisboa (foto) destacou também a importância do apoio dado pelo Desembargador Saulo Benevides para disciplinar a medida. (Foto: Divulgação/TJPB)

“Evidentemente, sem o apoio do Presidente Saulo não estaríamos publicando esse normativo conjunto. Como sempre, ele prestigia e tem prestigiado as unidades judiciárias com uma justiça célere e primado pela participação do judiciário, uma justiça de portas abertas à sociedade”, enfatizou o diretor do Fórum Cível.

O Normativo é assinado pelo juiz José Herbert Luna Lisboa; o diretor-adjunto do Cartório Unificado dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital, juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior; a diretora do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, juíza Flávia da Costa Lins, e a diretora do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, magistrada, Érica Tatiana Soares Amaral Freitas.

*Com base no valor do salário-mínimo em 17/11/2022, data de publicação da portaria. O valor pode ser alterado conforme reajustes do salário.

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