O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou liminar que impedia o Tribunal de Justiça da Paraíba de prosseguir com a implementação do Sistema de Cartório Unificado, nas varas de família das comarcas de João Pessoa e de Campina Grande. A liminar foi revogada integralmente, nesta quarta-feira (24), pelo conselheiro Lélio Bentes Corrêa, atendendo a requerimento fundamentado pelo Judiciário estadual.
A decisão é uma derrota para a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) – e para a Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (ASTAJ/PB), que haviam conseguido a suspensão da implementação dos cartórios unificados nas comarcas, por força de Pedido de Providência no CNJ.
O presidente Marcos Cavalcanti, ao ser comunicado da decisão do conselheiro Lélio Bentes, informou que o sistema será implantado no mais breve espaço de tempo. Isso será possível porque, mesmo com a primeira liminar (concedida às entidades classistas), o Tribunal havia entrado com um pedido de reconsideração, no que foi atendido parcialmente para autorizar a realização de obras de adaptação dos espaços físicos.
Posteriormente, o Tribunal provocou pela segunda vez o Conselheiro, agora com fundamento na Resolução CNJ nº 219/2016, que determina aos tribunais do país agregar os cartórios de mesma competência material e territorial. Analisando o mérito do pedido, o conselheiro Lélio Bentes revogou integralmente a liminar e, no mérito, determinou o prosseguimento da instalação e funcionamento do Cartório Unificado.
Entenda – Visando modernizar e dar celeridade processual, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, por orientação do CNJ, decidiu implementar o Sistema de Cartório Unificado, nas Varas de Família das comarcas da Capital e de Campina Grande, determinado por Resolução nº 8, de 9 de março de 2016. Para a implementação, foi necessário obras de reforma em espaços físicos nos fóruns cíveis da Capital e de Campina, bem como aquisição de novos equipamentos de informática.
A ASTAJ e a OAB se posicionaram contra a iniciativa e decidiram, no dia 14 de março do fluente ano, recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com um Pedido de Providência, para suspender a implementação do sistema. Nesse momento, o Tribunal já tinha iniciado as obras físicas nos respectivos Fóruns Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto (João Pessoa) e Fórum Afonso Campos (Campina Grande).
Diante de dois pedidos de Providência – um da ASTAJ e, outro, da OAB-PB – o ministro relator da matéria, Lélio Bentes Corrêa, concedeu liminar para suspender a implementação do Sistema de Cartório Único nas referidas varas de família, nos fóruns da Capital e de Campina.
Em seguida, o Tribunal entrou com um pedido de reconsideração, no que foi atendido – parcialmente – pelo ministro relator, no dia 23 de maio de 2016. Na decisão parcial, o ministro autorizou o Tribunal a dar seguimento às obras de engenharia e de informática, em atenção ao princípio da economicidade, considerando ainda que o prosseguimento das obras não acarretaria a irreversibilidade da situação, nem prejudicaria o resultado útil da decisão a ser eventualmente proferida nos presentes autos.
Posteriormente, o Tribunal provocou pela segunda vez o Conselheiro, agora com fundamento na Resolução CNJ nº 219/2016, que determina aos tribunais do país agregar os cartórios de mesma competência material e territorial.
Nesta quarta-feira, o caso chegou a termo, com a decisão do ministro Lélio Bentes, que revogou integralmente a liminar primeira – expedida por ele mesmo – que barrava o seguimento da instalação do Cartório Unificado.