Julgamento

Contas de Ivonete Ludgério à frente da Câmara de Campina Grande são julgadas irregulares pelo TCE

De acordo com o relatório do TCE, a despesa total realizada atingiu o montante de R$ R$ 20.686.970,25, representando 5% da Receita Tributária mais Transferências, do exercício anterior.

Contas de Ivonete Ludgério à frente da Câmara de Campina Grande são julgadas irregulares pelo TCE

A vereadora Ivonete Ludgério, esposa do pré-candidato à Prefeitura da cidade, Manoel Ludgério é a atual presidente da Casa Legislativa — Foto:Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Campina Grande do ano de 2018. A vereadora  Ivonete Ludgério, esposa do pré-candidato à Prefeitura da cidade, Manoel Ludgério é a atual presidente da Casa Legislativa, assim como também exercia o cargo em 2018.

De acordo com o relatório do TCE, a despesa total realizada atingiu o montante de R$ R$ 20.686.970,25, representando 5% da Receita Tributária mais Transferências, do exercício anterior.

Já o gasto total com a folha de pagamento alcançou R$ 15.496.890,34, representando 70,21% da receita da Câmara, desrespeitando o limite estabelecido pela Constituição Federal. Já em relação ao art. 20 da LRF, representou 1,98% da Receita Corrente Líquida do município.

Também não foi registrado saldo em restos a pagar e ao final do exercício, foi registrado um saldo de R$ 2.396,92.

Sobre o gasto com a folha de pagamento, a defendente limitou-se a informar que o fato ocorreu em função de servidores contratados sem concurso, mas que dentro da lei, pois na sua grande maioria são assessores dos Edis. Informou, ainda, que abriu Edital para realização de concurso público com a finalidade de preenchimento desses cargos.Registre-se que o valor ultrapassado foi de R$ 48.230,10. 

Diante do relatório, Ivonete Ludgério foi multada no valor de R$ 2 mil em função das irregularidades relatadas e examinadas nos relatórios, tendo assim um prazo de 30 dias para recolhimento ao Fundo. O  Ministério Público do Estado da Paraíba, poderá determinar o fracionamento de despesas evidenciado e do elevado número de servidores precários em relação aos efetivos.

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