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Deputados mantêm veto a projeto que regulamentaria os ‘food trucks’ na Paraíba

Os deputados estaduais votaram nesta terça-feira (03), a favor do veto do governador Ricardo Coutinho (PSB) sobre o projeto de lei que regulamenta a comercializ

Deputados mantêm veto a projeto que regulamentaria os ‘food trucks’ na Paraíba

Os deputados estaduais votaram nesta terça-feira (03), a favor do veto do governador Ricardo Coutinho (PSB) sobre o projeto de lei que regulamenta a comercialização de alimentos em áreas e vias públicas estaduais na modalidade ‘food trucks’. esses equipamentos são trailers ou veículos adaptados para comercialização de alimentos, caracterizado pela natureza móvel. A decisão foi por 17 votos pela rejeição do veto e oito pela manutenção, mas eram necessários 19 votos para derrubar o veto ao projeto.

O projeto de Lei 112/2015, de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), objetivava garantir mais qualidade nos serviços prestados à população. Ele foi aprovado por unanimidade, em sessão extraordinária no último dia 20, mas quando chegou para ser sancionado, o governador vetou. Na justificativa, ele afirmou que o projeto viola a constitucionalidade do art.30 da Constituição Federal, em que a competência para legislar pertence aos municípios.

De acordo com o projeto, ficaria admitida a colocação do equipamento em bens privados mediante termo de anuência do proprietário do imóvel. O comércio de alimentos tratado pela lei se refere aos alimentos comercializados em veículos automotores, carrinhos ou tabuleiros convencionais carregados pela força humana e aqueles vendidos em barracas desmontáveis.

A autorização para exploração dos ‘food trucks’ seria condicionada a comprovação de adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança dos alimentos que serão comercializados. O Poder Público também iria condicionar a venda a outras exigências que achar necessário. Os produtos vendidos também deveriam seguir algumas regras, conforme a nova norma.

E ainda, os produtos comercializados deveriam conter rótulos com o nome e endereço do fabricante, data da fabricação e prazo de validade e ainda registro em órgão competente, quando assim exigido em lei.

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