Pleito

Desembargador determina prorrogação do prazo para registro de chapas na eleição da FIEP

A entidade é composta por mais de 26 sindicatos patronais. O processo eleitoral está agendado para o dia 30 de outubro de 2022.

José William e Cassiano Pereira disputam comando da Fiep em eleição realizada nesta terça-feira, em João Pessoa

Como obtido pelo ClickPB, em decisão publicada no último dia (17), o magistrado adiou o prazo final para esse registro de chapas que aconteceria dia 20/07. — Foto:Divulgação

O desembargador, Paulo Maia Filho, determinou a ampliação do prazo para registro de candidaturas nas eleições para escolha da nova direção da Federação das Indústrias da Paraíba (FIEP). A entidade é composta por mais de 26 sindicatos patronais. O processo eleitoral está agendado para o dia 30 de outubro de 2022. 

Como obtido pelo ClickPB, em decisão publicada no último dia (17), o magistrado adiou o prazo final para esse registro de chapas que aconteceria dia 20/07. “Defiro parcialmente liminar para determinar a prorrogação do prazo de registro de candidatura nas eleições da Fiep, sendo 20 dias contatos a partir do dia 13/7”, determinou.

As eleições da Fiep devem ser realizadas a cada quatro anos. Quem tem direito a voto são os presidentes dos sindicatos patronais filiados à entidade. A quantidade de votos para garantir uma eleição varia de acordo com cada pleito, que possui um estatuto próprio. As eleições podem contar, ainda, como mais de uma chapa ou ter apenas uma chapa única.

O atual presidente Buega Gadelha está no comando da instituição desde 1995. Se for reeleito, ele seguirá para o sexto mandato.

Confira a seguir a decisão:

Investigações
A Fiep passou nos últimos anos por uma série de investigações. Em 2019, na Operação Fantoche. No ano seguinte, a Operação Cifrão, que teve 22 mandados de busca e apreensão cumpridos contra integrantes da Diretoria. A investigação apura possíveis fraudes na contratação de empresas e ligações entre os empreendimentos contratados e pessoas da Diretoria. A CGU apontou superfaturamento em contratos milionários e indícios de irregularidades nas licitações.

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