Pandemia

Desembargador João Benedito derruba decisão de juíza e mantém proibição de entrada de turistas e visitantes em Conde

Conforme documento obtido com exclusividade pelo ClickPB, o MPPB ingressou com ação civil pública com pedido de liminar questionando o decreto nº 238/2020, editado por Márcia Lucena.

Desembargador João Benedito derruba decisão de juíza e mantém proibição de entrada de turistas e visitantes em Conde

Após a proibição da barreira sanitária por parte da juíza Lessandra Nara, a Procuradoria do Município de Conde recorreu apresentando agravo de instrumento com pedido liminar. — Foto:Altair Castro/Secomd

O desembargador João Benedito da Silva derrubou a decisão da juíza Lessandra Nara Torres Silva de suspender, a partir dessa sexta-feira (17), a barreira sanitária imposta pela Prefeitura de Conde a qual impedia a entrada de turistas no município. Conforme documento obtido com exclusividade pelo ClickPB, o Ministério Público da Paraíba ingressou com ação civil pública com pedido de liminar questionando o decreto nº 238/2020, editado pela prefeita Márcia Lucena.

Após a proibição da barreira sanitária por parte da juíza Lessandra Nara, a Procuradoria do Município de Conde recorreu apresentando agravo de instrumento com pedido liminar.

Ao derrubar a determinação da juíza, o desembargador João Benedito considerou que a gestão priorizou o bem-estar dos moradores durante a pandemia do novo coronavírus, mesmo tendo perdas de receita com o turismo. “O Município do Conde é nacionalmente conhecido no meio turístico. As belas praias e belezas naturais localizadas em seu território são sistematicamente exploradas pelo Poder Público, que reconhece o turismo como a principal fonte de emprego e renda da população local. As medidas disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 238/2020 ferem de morte, ao menos momentaneamente, o exercício da principal atividade econômica dos munícipes. Se, a despeito dessas circunstâncias, o agravante lança mão de postular em juízo pela manutenção da vigência da legislação restritiva, entendo que, para este, o bem-estar da população local (coletividade) é prioridade para Administração Pública neste momento, ainda que haja perda de receita tributária com o turismo.”

O que havia decidido a juíza em primeiro grau

A ação foi apreciada pela juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde. Em sua decisão divulgada ontem a magistrada analisou que “a restrição de entrada e saída de pessoas não guarda qualquer pertinência com a finalidade de conter a proliferação”. Ela enfatiza também a irrazoabilidade da medida, “uma vez que nem mesmo em âmbito federal foi suspensa a circulação de pessoas em aeroportos, âmbitos que possuem maior aglomeração de pessoas, sendo tão somente adotadas medidas sanitárias, tais como amplamente recomendadas”.

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De acordo com a juíza, “nesse sentido, cabe ao judiciário intervir quando medidas discriminatórias e radicais são utilizadas sem os critérios legais e embasamentos técnicos necessários, ao arrepio da Constituição da República Federativa do Brasil, com conotações excessivas e desproporcionais, por meio de critérios imprecisos e genéricos, que podem mais agravar a situação do que beneficiá-la, já que acabará por dificultar a locomoção das pessoas e o acesso à própria saúde – tão necessária nesses tempos”.

Veja a íntegra da decisão do desembargador João Benedito da Silva

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