Convenção

Dia do Comerciário em Campina Grande será comemorado no dia 21 de setembro

A mudança ocorre com base no termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da categoria, protocolado no Ministério do Trabalho, ficando de fora os funcionários de farmácias.

Dia do Comerciário em Campina Grande será comemorado no dia 21 de setembro

Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Dia do Comerciário, que é oficialmente comemorado no dia 30 de outubro, será antecipado para o dia 21 de setembro, em Campina Grande e região. O anúncio foi feito pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de Campina Grande, nesta quarta-feira (12).

A mudança ocorre com base no termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 da categoria, protocolado no Ministério do Trabalho, ficando de fora os funcionários do setor de farmácias.

Desde o ano passado os comerciários campinenses comemoram o seu dia no mês de setembro, quando também passaram a ter o 1º de julho como sua data base. O termo aditivo, segundo o presidente do Sindicato representante da categoria, José do Nascimento Coelho, garantiu a manutenção de todas as cláusulas sociais, que estiveram em vigência até 30 de junho deste ano, além da discussão com os empregadores das cláusulas econômicas a partir de novembro.

Ainda de acordo ainda com Coelho, o Sindicato de Farmácias desde 2019  não assina qualquer acordo para garantir os direitos trabalhistas de seus empregados, deixando-os prejudicados em todos os sentidos, “a exemplo de não poderem participar das comemorações alusivas ao dia dos comerciários, um momento importante de reflexão na vida dos trabalhadores”, afirma o sindicalista.

Nesta quinta-feira (13), às 10h, haverá uma reunião por videoconferência, com a participação do Sindicato dos Comerciários e Sindifarma, mediada pelo Ministério Público do Trabalho, para discussão da Convenção 2019-2020 dos trabalhadores do setor de farmácia.

Quanto a data base desses trabalhadores, Coelho informou que o Sindicato dos Comerciários entrou com uma ação de protesto junto ao Tribunal de Justiça do Trabalho, a qual foi julgada procedente garantindo a data base  (Convenção 2020/2021) da categoria.

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