Nesta quinta

Dono da Fiji Solutions, Bueno Aires “leva falta” e audiência de conciliação com Ministério Público é cancelada em Campina Grande

Fiji é investigada pelo MPPB por suposto calote contra mais de 1,8 mil investidores em valor que chegaria aos R$ 400 milhões

Dono da Fiji Solutions, Bueno Aires "leva falta" e audiência de conciliação com Ministério Público é cancelada em Campina Grande

Sede da Fiji Solutions em Campina Grande — Foto:Reprodução

A audiência de conciliação que envolveria o Ministério Público da Paraíba (MPPB) e um dos proprietários da Fiji Solutions, Bueno Aires José Soares Sousa, que estava prevista para acontecer nesta quinta-feira (20), não foi realizada. O motivo foi o não comparecimento de Bueno à audiência.

A informação foi confirmada ao ClickPB pelo promotor Sócrates Agra. “A audiência restou prejudicada em face da ausência do senhor Bueno”, informou o promotor. 

Ao ClickPB, a assessoria de comunicação do MPPB informou que o processo seguirá normalmente. “O processo seguirá os trâmites legais, em que as partes apresentarão suas defesas”.

A Fiji, sediada em Campina Grande, é investigada pelo MPPB por suposto calote contra mais de 1,8 mil investidores em valor que chegaria aos R$ 400 milhões. 

A crise na empresa campinense veio à tona após a crise da Braiscompany, empresa de propriedade de Antônio Ais Neto e Fabrícia Ais e que também deu calote em investidores. Desde março, diversas pessoas com valores aplicados na Fiji têm reclamado do não pagamento. 

Recentemente, conforme o ClickPB apurou, a Justiça acatou o pedido do MP e determinou o bloqueio de R$ 399.084.017,41, justamente a estimativa do prejuízo causado ao público investidor.  A medida atinge Buenos Aires, Breno Vasconcelos, Emilene Nascimento, Bruna Soares e Kleyton Martins, sócios e diretores da empresa. 

O passaporte deles também foram recolhidos, por meio de pedido do MP. No entanto, a Justiça negou pedido de bloqueio dos cartões de crédito dos envolvidos.

Ao ClickPB, a defesa de Bueno Aires informou que “apesar de o cliente ter sido intimido apenas na véspera do ato judicial, houve o comparecimento de representante legal do senhor Bueno à audiência de conciliação, na forma do artigo 334, parágrafo 10 do CPC.”

Ainda segundo a defesa, “a audiência transcorreu na forma da lei, sendo registrado o comparecimento de todos os interessados, com o devido impulso da ação judicial. Na ocasião, foi manifestado o interesse de Bueno em cooperar com a resolução da demanda judicial, sendo realizado o compromisso de solução para o problema técnico enfrentado pela empresa Fiji, em que pese a dificuldade operacional criada pelos demais sócios.”

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