Manaíra Shopping

Dono de shopping é condenado por provocar danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe

O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra.

Dono de shopping é condenado por provocar danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe

Dono do shopping Manaíra é condenado pela Justiça — Foto:Monalisa Cristina Medeiros/MPF-PB

O proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Ricardo Santigo Nóbrega, e sua empresa foram condenados pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por terem provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe e em residências próximas à Área de Preservação Permanente (APP). O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao Bairro de Manaíra. 

Conforme sentença do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, os réus terão que pagar 200 dias-multa no valor unitário de 10 salários-mínimos vigente à época do fato, totalizando 2000 salários, o que equivale a cerca de R$ 1,2 milhão.

De acordo com o processo movido pelo Ministério Público Estadual, em 10/12/12 foi instaurado inquérito policial, em virtude de moradores residentes na comunidade ribeirinha próxima ao Rio Jaguaribe terem noticiado às autoridades competentes acerca da existência de um equipamento de desassoreamento em local indevido (aterramento de área de mangue), provocando danos ao leito do rio e às casas próximas, o que levou à realização de perícia in loco.

Ao final da perícia, segundo o processo, concluiu pela ocorrência da infração penal ambiental. “A materialidade delitiva restou devidamente comprovada através do laudo confeccionado pelo Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba, dando conta das graves violações ao status quo da área ambiental de preservação permanente, pelo aterramento de área de mangue do Rio Jaguaribe, principal rio que compõe a bacia hidrográfica do Estado”, afirmou o juiz. 

Ainda segundo a perícia realizada e demais depoimentos acostados ao processo, os atos praticados pelos réus, fazendo uso de retroescavadeiras às margens do Rio Jaguaribe, denotaram na destruição de Área de Preservação Permanente, incluindo sua mata ciliar, a área de manguezal e o próprio Rio.

Os autos tramitaram junto ao Juizado Especial da Capital no período compreendido entre 20 de fevereiro de 2014 a 21 de setembro de 2017, com breve passagem pela 7ª Vara Criminal desta Comarca, quando, em 28 de janeiro de 2018 aportaram na 1ª Vara Criminal da Capital, cujo ato processual inicial foi o oferecimento do sursis processual ao processado, já que fazia jus ao recebimento do benefício, porém, sendo por ele recusado.

A defesa de Roberto Santiago enviou nota ao ClickPB sobre o caso. Veja na íntegra.

Nota de esclarecimento sobre condenação de Roberto Santiago

Alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:

1 – Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;

2 – O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;

3 – A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;

4 – Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;

6 – A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.

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