Decisão

Em despacho, Gilmar Mendes confirma que TJPB não descumpriu decisão alegada por Ricardo Coutinho em processo da Operação Calvário

Gilmar negou pedido de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão dos prazos e do próprio andamento do processo no TJPB.

Em despacho, Gilmar Mendes confirma que TJPB não descumpriu decisão alegada por Ricardo Coutinho em processo da Operação Calvário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que não houve descumprimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba — Foto:reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que o Tribunal de Justiça da Paraíba tenha descumprimento uma decisão sua na Reclamação nº 39.281, ajuizada pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, investigado na Operação Calvário. Segundo a defesa, o TJPB não teria disponibilizado nenhum documento no processo da Operação Calvário, especialmente as colaborações premiadas mencionadas na denúncia. Acesse a decisão na íntegra aqui.

No despacho, o ministro destaca que solicitou informações ao relator do feito, desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba, para que esclarecesse em que termos a decisão foi cumprida, especificando qual material foi disponibilizado à defesa e a data em que isso ocorreu.

Leia mais: Em resposta a Gilmar Mendes, desembargador Ricardo Vital diz que defesa de Ricardo Coutinho já tem acesso a delações premiadas

O desembargador logo esclareceu que prestou todas as informações demandadas e que todas as solicitações pertinentes feitas pela defesa de Ricardo Coutinho sobre o inteiro teor das colaborações premiadas referidas pelo ex-governador e mencionadas na denúncia, à exceção dos pactos colaborativos firmados por Michele Louzada Cardoso e Daniel Gomes da Silva, foram disponibilizadas para a defesa. 

Ao negar o pedido de reabertura do prazo para apresentar defesa prévia e de suspensão dos prazos e do próprio andamento do processo no TJPB, Gilmar Mendes  considerou que “as informações prestadas pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida se mostram suficientes e esclarecedoras para formar a convicção de que não houve descumprimento de minha decisão. Neste caso, não há qualquer providência a ser determinada por esta Corte”, ressaltou 

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