Passaporte da vacina

Empresas na Paraíba começam a ser notificadas pelo MPT para apresentar comprovante de vacinação de colaboradores

As empresas que não apresentarem podem sofrer sanções na Justiça como dano coletivo e até multa variando, dependendo da gravidade e do porte da empresa.

Eduardo Varandas

O Procurador do Trabalho Eduardo Varandas é colunista do Portal ClickPB e traz texto novo.

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT) começou a notificar esta semana, as empresas situadas no Estado para que apresentem o comprovante de vacinação contra Covid-19 de seus colaboradores. O documento solicitado é o que está na plataforma do ConecteSus, pois há um código que facilita a legitimidade. As empresas que não apresentarem pode sofrer sanções na Justiça por dano coletivo e até multa variando, dependendo da gravidade e do porte da empresa.

Inicialmente serão as empresas que contam com 200 colaboradores, depois com 100, seguidos por 50 e por último com 20 funcionários. A estimativa é que isso se conclua em um prazo de seis meses. Em conversa com o ClickPB, o procurador Regional do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, explicou que a medida se fez necessária sob dois aspectos: ampla disponibilidade do imunizante, ou seja, há vacinas para todos; e a circulação da variante Ômicron – considerada altamente mais transmissível que as outras da Covid-19.

“Tem uma estimativa que em até 30 dias a gente tenha notificado todas as empresas com mais de 200 empregados. Aí nós vamos partir com empresas com mais de 100 empregados. Acredito que vai gerar um tempo maior porque a quantidade de empresas com 100 é um pouco maior. Depois a gente vai para as empresas com mais de 50 empregados. A meta é que em seis meses a gente tenha notificado uma quantidade 100% das empresas com mais de 20 empregados”, afirmou em conversa com o ClickPB.

As empresas que não apresentarem a documentação, Varandas explicou que “sofrerão uma investigação individualizada para saber o motivo da recusa e poderão sofrer condenações na Justiça por dano coletivo e o valor dessas condenações varia de acordo com o porte econômico da empresa, pode ser R$ 1 mil, R$ 1 milhão, R$ 2 milhões, dependendo da gravidade do dano e do potencial econômico da empresa”.

Além disso, o procurador do trabalho ainda frisou que as empresas “podem ser indiciadas pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. É um crime previsto no código penal. Na verdade, as sanções são bastante pesadas”. Se o empregado que estiver trabalhando com pessoas não vacinadas podem fazer denúncias por meio da página da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT 13), por telefone e presencialmente (a partir de 1º de fevereiro porque o local está de reforma). 

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