A Lei 11.724/2020, que estabelece a obrigatoriedade do tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da covid-19, assim como produtos e insumos relacionados à prevenção e tratamento, foi promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba. Isso valerá até o encerramento da calamidade pública.
A Lei, de autoria da deputada Camila Toscano, determina ainda que a Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.
A Secretaria Estadual da Saúde poderá realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial.
“A falta de equipamento de proteção individual, materiais de higiene pessoal e de ambientes afetam, excepcionalmente, quem está na linha de frente do combate ao Covid-19 e deve ter seus direitos garantidos e a sua saúde preservada”, justifica a deputada.
Ao mesmo tempo, Camila Toscano argumenta que a proteção dos trabalhadores da área de saúde garante que os serviços de saúde prestados à população em geral não sejam pontos de disseminação do no novo Coronavirus.
Os recursos livres de vinculações oriundos da arrecadação de multas de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente para o financiamento das ações e serviços da saúde pública no Estado da Paraíba.