Gratuidade

Estacionamento: Procon mantém fiscalização a shoppings e estabelecimentos que não conseguiram liminar

Três shoppings conseguiram uma liminar proibindo a fiscalização e autuação, coerção e punição com base na lei que estabelece regras para a gratuidade nas taxas de estacionamento.

Estacionamento: Procon mantém fiscalização a shoppings e estabelecimentos que não conseguiram liminar

Apesar da decisão judicial, o Procon-PB continua a realizar as fiscalizações — Foto:Walla Santos

A fiscalização do cumprimento da lei que estabelece critérios para a gratuidade em estabelecimentos comerciais continua sendo feita pelo Procon-PB mesmo após a concessão de uma liminar nesta quinta-feira (08).

Três shoppings de João Pessoa conseguiram uma liminar proibindo a fiscalização e autuação, coerção e punição com base na lei que estabelece regras para a gratuidade nas taxas de estacionamento. De acordo com Késsia Liliana, superintendente do Procon-PB, em entrevista ao ClickPB, somente os shoppings Manaíra, Tambiá e Mangabeira estão sob efeito da liminar. “O efeito é inter partes, ou seja, o efeito só vale para esses três”, apontou.

Késsia Liliana ainda declarou que “esses três shoppings estão sob efeito de liminar e decisão judicial você cumpre. Estamos cumprindo a decisão que diz que por enquanto não devemos cobrar deles”.

“A lei continua valendo para todos os outros”, explicou Késsia Liliana. Ela ainda afirmou que a grande maioria dos shoppings e centros comerciais do estado já foram notificados para tomar conhecimento da nova legislação e dar cumprimento a ela. Hoje estão sendo notificados os mercados, apesar de os maiores já terem recebido a visita do Procon-PB.

Apesar da decisão judicial, o Procon-PB continua a realizar as fiscalizações. De acordo com Késsia Liliana, até o momento não foi registrada nenhuma denúncia de infração à lei. Os consumidores têm procurado o Procon-PB principalmente para tirar dúvidas sobre a lei.

Como explicou a superintendente do Procon-PB, “a lei não tem nenhuma multa, mas por dizer que é proibido, que é vedado, nos vamos aplicar o artigo 42 do Código do Consumidor que é sobre cobrança indevida”.

Com a publicação da nova lei, os consumidores agora dispõem de uma carência de 20 minutos de permanência no estacionamento e poderão permanecer até cinco horas no local de forma gratuita caso tenham feito alguma compra no valor dez vezes maior do que o cobrado pelo estacionamento.

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