Condenação

Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada por realizar contratação de servidores sem concurso público

A contratação acontecia sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal. ​

Ex-prefeita de Pedras de Fogo é condenada por realizar contratação de servidores sem concurso público

Maria Clarice teve os direitos políticos suspensos por três anos — Foto:Reprodução

A ex-prefeita de Pedras de Fogo, Maria Clarice Ribeiro Borba, foi condenada por contratar 64 pessoas sem prévia aprovação em concurso público. De acordo com a ex-prefeita, a contratação acontecia sob a justificativa de excepcional interesse público para ocupar as mais variadas funções na administração municipal. 

Maria Clarice teve os direitos políticos suspensos por três anos, além do pagamento de multa civil, que foi fixada em 40 vezes o valor da última remuneração percebida no cargo de prefeita.

A sentença foi do juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior e prolatada nos autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa. 

O magistrado disse que a tese da defesa de que as contratações foram com base em leis municipais não encontra acolhida. 

“É que as leis municipais 611/97 e 866/2009 previam prazos máximos de contratação de 1 e 3 anos, respectivamente, ao passo que a representada manteve contratos ilegais de até 12 anos”, enfatizou, acrescentando que a conduta da gestora atentou diretamente contra o princípio constitucional da impessoalidade e, notadamente, da legalidade.

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