Meta 4

Ex-prefeito de Soledade é condenado a ressarcir R$ 127 mil ao erário e tem direitos políticos suspensos

Ele também teve a suspensão dos direitos políticos cassados por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

Ex-prefeito de Soledade é condenado a ressarcir R$ 127 mil ao erário e tem direitos políticos suspensos

Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. — Foto:Reprodução

O ex-prefeito de Soledade, José Ivanildo Barros Gouveia, foi condenado a ressarcir R$ 127 mil ao erário e teve seus direitos políticos suspensos. A sentença foi proferida pelo juiz Rúsio Lima de Melo. O gestor foi condenado a ressarcir o erário no valor de R$ 127.310,24. Ele também teve a suspensão dos direitos políticos cassados por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. 

De acordo com fiscalização do Tribunal de Contas, foram realizadas despesas não comprovadas por meio das parcerias realizadas com as Oscips no exercício de 2007, dentre elas o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo).

A defesa do ex-prefeito alegou que as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de sua responsabilidade. No entanto, o juiz observou que por se tratar de transferência de recursos públicos é obrigação do gestor exercer o controle e a fiscalização. “No caso em apreço, o demandado foi omisso no monitoramento dos recursos repassados para as Oscips, devendo, portanto, ser responsabilizado”, destacou.

Outra irregularidade apontada na ação tem a ver com a não realização de licitações no valor de R$ 122.700,00 relativas a serviços de promoção de shows, aluguel de som e palco e aluguel de trio elétrico. Também consta nos autos que o gestor teria utilizado créditos suplementares, sem fonte de recursos para a cobertura, no valor de R$ 233.292,37. “A conduta ora vergastada só demonstra a má condução da máquina pública, com nítido descontrole de suas receitas e despesas, o que demonstra ainda, sem sombra de dúvidas, a violação aos princípios da legalidade e da eficiência”, ressaltou o juiz Rúsio Lima.

O ex-prefeito enviou uma nota para o portal ClickPB informando que acredita mais uma vez que decisão de 1ª instância poderá ser reformada no TJ. 

Confira a nota

O ex-prefeito de Soledade Ivanildo Gouveia (PR) ao receber a notícia referente a decisão da Meta 4 em ação proposta pelo Ministério Público, disse que o entendimento do Tribunal de Contas quanto às despesas realizadas por meio das parcerias com as Oscips no exercício de 2007, trata-se de decisão já conhecida e que carece recurso mostrando que a responsabilidade de prestação de contas era das prestadoras de serviços e não da Prefeitura de Soledade.

Na época atuaram em Soledade, o Instituto Prodem, o Centro de Assistência e Desenvolvimento Social (Cads), o Instituto de Desenvolvimento e Cidadania (Ideci) e o Centro de Geração de Empregos (Cegepo) – Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

“as prestações de contas não apresentadas pelas Oscips não são de minha responsabilidade”, afirma Ivanildo.

Ivanildo acrescenta “quanto a obrigação de o gestor exercer o controle e a fiscalização, isso foi feito, inclusive com a instalação de uma Tomada de Contas Especial. Demonstraremos isso em Recurso que em breve será apresentado na 2ª instância. Ressalta o ex-prefeito.

Quanto a realização de shows artísticos 

As questões apontadas na ação não tem a ver com a não realização de licitações, mas com a modalidade, e neste caso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu favorável em caso semelhante. Neste aspecto, o ex-prefeito afirma que já conseguiu reformar decisões como essa de 1ª instância, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

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