Sentença

Ex-presidente da Câmara de Mamanguape é condenado a pagar R$ 166 mil por contratações irregulares

Também ficou estabelecida ao réu uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo requerido à época dos fatos.

Ex-presidente da Câmara de Mamanguape é condenado a pagar R$ 166 mil por contratações irregulares

Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, José Marcos Frazão terá seus direitos políticos suspensos por três anos — Foto:Reprodução

José Marcos Ramos Frazão, ex-presidente da Câmara Municipal de Mamanguape, foi condenado a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 166 mil por contratações de serviços sem realizar licitação. Além do ressarcimento integral do dano causado ao erário, José Marcos Frazão terá seus direitos políticos suspensos por três anos. A sentença é oriunda da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e assinada pelo juiz Sivanildo Torres Ferreira.

Também ficou estabelecida ao réu uma multa civil no valor correspondente a cinco vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo requerido à época dos fatos, como ainda a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos. “A multa civil deverá ser revertida em favor da Câmara Municipal de Mamanguape, conforme dispõe o artigo 18 da Lei de Improbidade Administrativa”, determinou o juiz sentenciante.

Na época em que Marcos Frazão foi presidente da Câmara de Mamanguape, entre 2009 e 2012, teria fracionado indevidamente gastos públicos referentes a locações de veículos que, somados, demandariam procedimentos licitatórios. Segundo informa as investigações do Ministério Público estadual, as contratações de serviços, no valor de R$ 13.700,00, foram realizadas com Adjamilton de Medeiros Peixoto, José Barbosa da Costa, João Batista Madruga de Oliveira, Josué Rubens de Melo Neto, José Nilton dos Santos, Antônio Clementino de Melo, Jerônimo Paulo Moreira Leles, Roberto Lúcio Toscano de Souza e Geraldo Luiz de Franca.

Ainda segundo a denúncia, o ex-presidente da Câmara, visando direcionar as contratações em prol de seus ‘eleitos’ e fugir da necessária licitação, teria formalizado processo de dispensa licitatória tão somente em relação a Adjamilton de Medeiros Peixoto, enquanto aos demais foram simplesmente contratados direta e clandestinamente.

O mesmo procedimento do promovido teria ocorrido nos anos de 2010, 2011 e 2012, quando foi locado para a Presidência da Câmara o veículo S-10, inicialmente num contrato de 12 meses pelo valor de R$ 48 mil e, posteriormente, com dois aditivos que somaram a quantia de R$ 144 mil, valor este que demandaria a licitação na modalidade tomada de preços. O favorecido em tal contratação teria sido o senhor Adjamilton, por meio da empresa Peixoto Comercial de Automóveis Ltda., através da carta convite de nº 03/2010, à revelia da modalidade licitatória correta e da ampla concorrência aos eventuais interessados.

Preliminarmente, a defesa de José Marcos Ramos Frazão aduziu a nulidade da ação pela não citação do município. Ao analisar a preliminar, o juiz afirmou que a apuração das irregularidades cometidas são contra o ex-presidente da Câmara Municipal. “Entendo que o Município não é obrigado a compor a lide. Assim, rejeito a preliminar”, sustentou  Sivanildo Torres Ferreira

No mérito, o magistrado afirmou que, no caso, os fatos narrados importaram nas condutas  ímprobas previstas nos artigos 10, VIII (prejuízo ao erário) e 11, caput (ofensa aos princípios que regem a Administração Pública), todos da Lei nº 8.429/92, citadas pelo Ministério Público na exordial.

Desta decisão cabe recurso.

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