João Pessoa

Faculdade Maurício de Nassau nega demolição de imóvel alugado e descumprimento de decisão

A Uninassau declarou que os materiais que estavam sendo retirados do local não fazem parte do prédio alugado nem seriam benfeitorias incorporadas ao imóvel.

Faculdade Maurício de Nassau nega demolição de imóvel alugado e descumprimento de decisão

A Casa Forte entrou com uma tutela provisória de urgência para o cumprimento do contrato — Foto:Reprodução

A Faculdade Maurício de Nassau emitiu uma nota na manhã desta quinta-feira (06) informando que não fez qualquer demolição nem descumpriu decisão judicial. O caso veio à tona em matéria do ClickPB após denúncia de destruição de estrutura alugada pela Faculdade, descumprindo decisão judicial.

Em nota, a Uninassau João Pessoa declarou que os materiais que estavam sendo retirados do local não fazem parte do prédio alugado nem seriam benfeitorias incorporadas ao imóvel. “Eles correspondem à módulos metálicos móveis, desmontáveis e de encaixe, recheados com isopor, no estilo de container, que podem ser montados ou desmontados em qualquer local”, destaca.

A Casa Forte, proprietária do terreno, entrou com uma tutela provisória de urgência para que a instituição de ensino cumprisse o que estava previsto em contrato. Em 27 de setembro a 5ª Vara Cível da Capital decidiu que a Nassau deveria suspender imediatamente o desmonte, com multa de R$ 3.000 a ser aplicada diariamente em caso de descumprimento. 

Confira a nota da Faculdade Maurício de Nassau:

A UNINASSAU João Pessoa informa que não realizou nenhuma demolição de imóvel alugado, nem descumpriu quaisquer decisões judiciais, como citado na matéria.

Através de simples análise ao processo judicial de nº 0849474-55.2022.8.15.2001 em trâmite na 5ª Vara Cível de João Pessoa, cujo acesso é aberto ao público, a UNINASSAU apenas foi intimida acerca da decisão judicial em 04/10/2022, por volta das 12h, sendo determinado prazo de 24 horas para cessar a desinstalação de materiais no imóvel em questão.

Os materiais que estavam sendo retirados do local não fazem parte da estrutura do prédio alugado e nem se tratam de benfeitorias incorporadas ou adaptadas ao imóvel, como previsto em contrato de locação. Eles correspondem à módulos metálicos móveis, desmontáveis e de encaixe, recheados com isopor, no estilo de container, que podem ser montados ou desmontados em qualquer local.

Entendemos que a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública e a informação divulgada pelos meios de comunicação pública deve se pautar pela real ocorrência dos fatos, conforme previsto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

A UNINASSAU reitera que cumpre as legislações vigentes, em todas as suas esferas, e que está à disposição de todos para esclarecimentos sobre o assunto.

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