
Avião da Gol - Foto: Divulgação/Gol
Especialistas em direito da criança alertam pais e responsáveis sobre os documentos exigidos para o embarque de crianças e adolescentes durante o período de férias, tanto em voos nacionais quanto internacionais. É necessário muito mais do que apenas arrumar as malas: há uma série de regras legais a serem seguidas para que o embarque ocorra sem problemas.
Quais documentos são exigidos para crianças viajarem de avião?
O ClickPB apurou que entre os documentos básicos como RG e passaporte (no caso de voos internacionais) são obrigatórios. Entretanto, também pode ser necessário apresentar a certidão de nascimento, especialmente para comprovação de vínculo familiar em caso de dúvidas.
Além disso, quando a criança viaja desacompanhada dos pais ou responsáveis legais, é indispensável apresentar uma autorização por escrito com firma reconhecida em cartório, conforme as exigências da legislação brasileira.
A autorização judicial ou por escrito será obrigatória nos seguintes casos:
- Quando a criança ou adolescente viaja desacompanhado de um dos pais;
- Quando viaja com terceiros (avós, tios, amigos, por exemplo);
- Em voos internacionais, mesmo com um dos pais, dependendo do destino, pode ser exigida autorização do outro responsável.
Viagens nas férias exigem atenção redobrada
Segundo a advogada Camila Cavalcanti, em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da rádio da Arapuan FM, muitos pais se confundem achando que basta apresentar o RG ou passaporte. Mas o não cumprimento das exigências pode impedir o embarque da criança, mesmo com passagem emitida. Ela ressalta:
“Não é necessário somente arrumar as malas da criança ou do adolescente para viajar. Existe aí uma série de exigências das autoridades brasileiras em relação não somente aos documentos, mas também em relação à autorização para que essas viagens aconteçam.”