Medidas

Festas em Picuí e outras quatro cidades da PB vão ter horário limitado e uso de garrafas de vidro proibido

Diante das festas juninas e festa de emancipação que ocorrem entre os meses de abril e junho, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendações aos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Frei Martinho, Baraúnas e Pedra Lavrada.

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(foto: reprodução/arquivo)

Diante das festividades juninas e festa de emancipação que ocorrem entre os meses de abril e junho, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendações aos municípios de Picuí, Nova Palmeira, Frei Martinho, Baraúnas e Pedra Lavrada, com o objetivo é garantir a segurança da população. As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça de Picuí, Arthur Magnus Dantas de Araújo.

Conforme verificou o ClickPB, o Mistério Público cobrou participação no planejamento das festas dos eventos aos municípios, além do envolvimento da Polícia Militar. O órgão fiscalizador exige o cronograma dos eventos como datas, horários, local e púbico. Outra recomendação do Ministério Público é sobre a apresenta das bandas musicais.  Os shows devem iniciar no horário mais cedo possível, a fim de que não se estendam além das 02h30 (com dispersão até 03h), sem tolerância.

Além disso, os municípios deverão providenciar para que sejam disponibilizados vasilhames plásticos para substituição aos de vidro. Foi recomendado que não seja permitida a comercialização e a entrada, no local da festa, de qualquer tipo de garrafa de vidro. Dentro do orçamento municipal, deverão ser providenciados seguranças particulares   suficientes, por noite de festa, a fim de incrementar a segurança de todos os presentes.

A Promotoria de Justiça recomendou ainda à Polícia Militar que garanta a segurança do evento, dentro dos limites existentes de efetivo. Também deverá auxiliar os agentes de segurança da prefeitura na fiscalização da entrada dos participantes da festividade, com o objetivo de não permitir a entrada de recipiente de vidro.

Além disso, a PM deverá coibir o uso abusivo de instrumentos sonoros em qualquer hora do dia, em local fora do destinado à festa pública, quando estes estiverem além do limite tolerável, de modo a perturbar o sossego alheio, autuando-se imediatamente, inclusive com as necessárias apreensões. Foi recomendado também aos conselhos tutelares que exerçam suas atividades durante os eventos festivos, ainda que em regime de plantão.

 

 

 

 

 

 

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