Denúncia

Gaeco denuncia Ricardo Coutinho e mais sete pessoas por esquema criminoso de tentativa de apropriação do Lifesa

A denúncia, obtida pelo Portal ClickPB, é um desmembramento da Operação Calvário.

Gaeco denuncia Ricardo Coutinho e mais sete pessoas por esquema criminoso de tentativa de apropriação do Lifesa

Gaeco denuncia Ricardo Coutinho e mais sete — Foto:Walla Santos

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco) abriu uma denúncia contra o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, e mais sete pessoas, por um esquema criminoso utilizando o laboratório farmacêutico, Lifesa. Eles são acusados de formar uma organização criminosa (Orcrim) que tentou se apropriar da Lifesa. 

São alvos da denúncia o ex-governador Ricardo Coutinho, seu irmão, Coriolano Coutinho, sua esposa Amanda Araújo Rodrigues, o ex-procurador do Estado, Gilberto Carneiro, além de Daniel Gomes, Waldson de Souza, Maurício Rocha Neves e Aluísio Freitas de Almeida.

A denúncia obtida pelo Portal ClickPB, é um desmembramento da Operação Calvário. 

De acordo com o documento, a Orcrim se apropriou de empresa pública – inoperante e inviável economicamente – para, através de aporte substancial de dinheiro dos cofres do Estado da Paraíba, lavagem de capitais e superfaturamento de fornecimento de bens e serviços, camuflar o real intuito de se apropriar de dinheiro público.

Isso ocorreu por meio da aquisição de toda a participação privada do Lifesa pela organização criminosa (através de empresa interposta e dominada pela quadrilha – a Troy), ao mesmo tempo em que a gestão da empresa pública viabilizou uma enorme estruturação material (nova sede e indústria, novos e caros maquinários e insumos etc), possibilitando que, por meio de procedimentos fraudulentos de dispensa de licitação, a Orcrim firmasse contratos com a administração de entidades públicas prestadoras de serviços de saúde.

Na denúncia, o Ministério Público sugere indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 250 mil, que seria o montante referente as propinas efetivamente pagas, consubstanciadas no valor despendido para aquisição das ações do LIFESA pela TROYSP, cuja origem é comprovadamente ilícita, de acordo com o texto.

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